br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 766.019,81 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id162

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-23 Proposição arquivada Proposição Transformada da na Lei 1.393/2021.
2021-09-22 Proposição transformada em lei Sancionada na Lei n° 1.393 de 21 de Setembro de 2021.
2021-09-21 Aguardando sanção governamental Autógrafo de Lei 52/2021 - Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção Governamental Prazo Final Sanção 13/10/2021
2021-09-21 Aguardando assinatura Autógrafo de Lei 52/2021 - Encaminhar ao Poder Executivo para Sanção Governamental
2021-09-20 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 2ª Votação 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 09 Vereadores Presentes Debate: Aelton Antônio Figueiredo
2021-09-20 Aguardando Votação S
2021-09-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2021-09-13 Aguardando Votação P
2021-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2021-09-10 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 042/2021 que Autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
2021-09-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-09-10 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 042/2021 que Autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
2021-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2021-09-02 Proposição distribuída às comissões
2021-09-01 Proposição apresentada em Plenário
2021-08-31 Proposição apresentada em Plenário Aguardando apresentação em Plenário para distribuição as comissões pertinentes.
2021-08-31 Emissão de Parecer Jurídico Parecer Jurídico emitido.
2021-08-31 Emissão de Parecer Jurídico Encaminhado para Assessoria Jurídica para emissão de Parecer.
2021-08-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta AGUARDANDO APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO PARA DISTRIBUIÇÃO AS COMISSÕES PERTINENTES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-20T19:28:30.864040-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-09-13T20:38:08.024034-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 042/2021

de 27 de agosto de 2021.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 766.019,81 (setecentos e sessenta e seis mil, dezenove reais e oitenta e um centavos).

Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando as seguintes dotações orçamentárias:

04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.001

04.122.0205.20062

Oferecer alimentação quando necessário as atividades da Secretaria de Infraestruturas, Meio Ambiente e Serviços Públicos



3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

10.000,00

04.001

04.122.0205.20063

Manter a padaria municipal



3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

10.000,00

04.001

04.122.0205.20064

Manter as atividades do CCT



3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

10.000,00

04.002

15.452.0245.20137

Manter as atividades de infraestrutura, engenharia e projetos



3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

736.019,81

Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício

‬766.019,81

Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.001

04.122.0247.10055

Adequar as Estruturas da Secretaria de Infraestruturas, Meio Ambiente e Serviços Públicos



4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

37.400,00

04.001

04.122.0247.20053

Manter as atividades da Secretaria de Infraestruturas, Meio Ambiente e Serviços Públicos



3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

247,02

04.001

04.122.0205.20064

Manter as atividades do CCT



3.3.90.39.00.00

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

160,00

04.002

15.451.0207.20009

Conservar a infraestrutura urbana



3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

328,60

04.002

17.512.0208.10059

Construção de cobertura sobre o container de resíduos sólidos



4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

50.000,00

04.002

15.451.0207.10006

Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana



4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

30.000,00

04.003

17.512.0208.20084

Manter a coleta de resíduos



3.3.90.39.00.00

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

108.084,19

04.004

23.695.0225.20060

Manter as atividades de apoio ao turismo



3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

10.000,00

04.004

23.695.0225.20107

Manutenção das festividades municipais



3.3.50.41.00.00

Contribuições

529.800,00

Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício

‬766.019,81

Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.



CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal

open original →