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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 042/2021
de 27 de agosto de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 766.019,81 (setecentos e sessenta e seis mil, dezenove reais e oitenta e um centavos).
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando as seguintes dotações orçamentárias:
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.001
04.122.0205.20062
Oferecer alimentação quando necessário as atividades da Secretaria de Infraestruturas, Meio Ambiente e Serviços Públicos
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
10.000,00
04.001
04.122.0205.20063
Manter a padaria municipal
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
10.000,00
04.001
04.122.0205.20064
Manter as atividades do CCT
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
10.000,00
04.002
15.452.0245.20137
Manter as atividades de infraestrutura, engenharia e projetos
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
736.019,81
Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício
766.019,81
Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.001
04.122.0247.10055
Adequar as Estruturas da Secretaria de Infraestruturas, Meio Ambiente e Serviços Públicos
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
37.400,00
04.001
04.122.0247.20053
Manter as atividades da Secretaria de Infraestruturas, Meio Ambiente e Serviços Públicos
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
247,02
04.001
04.122.0205.20064
Manter as atividades do CCT
3.3.90.39.00.00
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
160,00
04.002
15.451.0207.20009
Conservar a infraestrutura urbana
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
328,60
04.002
17.512.0208.10059
Construção de cobertura sobre o container de resíduos sólidos
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
50.000,00
04.002
15.451.0207.10006
Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
30.000,00
04.003
17.512.0208.20084
Manter a coleta de resíduos
3.3.90.39.00.00
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
108.084,19
04.004
23.695.0225.20060
Manter as atividades de apoio ao turismo
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
10.000,00
04.004
23.695.0225.20107
Manutenção das festividades municipais
3.3.50.41.00.00
Contribuições
529.800,00
Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício
766.019,81
Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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