| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE ATÉ 50.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 171 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-09-30 | Proposição arquivada | — | Transformada na Lei 1.395/2021 |
| 2021-09-29 | Proposição transformada em lei | — | Sancionado - Lei n° 1.395/2021. |
| 2021-09-28 | Aguardando sanção governamental | — | Autógrafo de Lei 54/2021 - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 50.000,00. Enviado ao Executivo para Sanção (Encerramento de Prazo 21/10/2021) |
| 2021-09-28 | Aguardando assinatura | — | — |
| 2021-09-27 | Proposição aprovada | S | Aprovado por Unanimidade 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções 09 Vereadores Presentes |
| 2021-09-27 | Aguardando Votação | S | — |
| 2021-09-21 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | S | — |
| 2021-09-21 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | S | — |
| 2021-09-20 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Aprovado por Unanimidade 1ª Votação 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 09 Vereadores Presentes Debate: Aelton Antônio Figueiredo |
| 2021-09-17 | Aguardando Votação | P | — |
| 2021-09-17 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 044/2021 que Autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências. |
| 2021-09-17 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 044/2021 que Autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências. |
| 2021-09-14 | Aguardando emissão de parecer da comissão | P | — |
| 2021-09-14 | Parecer em Plenário | — | — |
| 2021-09-13 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2021-09-03 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | Aguardando apresentação em plenário para encaminhamento as Comissões Pertinentes. |
| 2021-09-03 | Emissão de Parecer Jurídico | — | Parecer Jurídico emitido quanto a legalidade do projeto de lei. |
| 2021-09-03 | Emissão de Parecer Jurídico | — | Envio para análise da legalidade do projeto de lei. |
| 2021-09-02 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-09-27T19:44:37.838884-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
| 2021-09-20T19:39:44.042351-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 044/2021 de 01 de setembro de 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando a seguinte dotação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.002 26.782.0207.10071 Aquisição de Maquinários para Pavimentação e Conservação de Estradas 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00 Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício 50.000,00 Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior será utilizado recurso proveniente da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 03.001 04.122.0204.10003 Adequar as Estruturas do Paço Municipal 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00 Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício 50.000,00 Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal