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materia nº 44/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE ATÉ 50.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id171

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-30 Proposição arquivada Transformada na Lei 1.395/2021
2021-09-29 Proposição transformada em lei Sancionado - Lei n° 1.395/2021.
2021-09-28 Aguardando sanção governamental Autógrafo de Lei 54/2021 - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 50.000,00. Enviado ao Executivo para Sanção (Encerramento de Prazo 21/10/2021)
2021-09-28 Aguardando assinatura
2021-09-27 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções 09 Vereadores Presentes
2021-09-27 Aguardando Votação S
2021-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2021-09-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2021-09-20 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 1ª Votação 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 09 Vereadores Presentes Debate: Aelton Antônio Figueiredo
2021-09-17 Aguardando Votação P
2021-09-17 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 044/2021 que Autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
2021-09-17 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 044/2021 que Autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
2021-09-14 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2021-09-14 Parecer em Plenário
2021-09-13 Proposição apresentada em Plenário
2021-09-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Aguardando apresentação em plenário para encaminhamento as Comissões Pertinentes.
2021-09-03 Emissão de Parecer Jurídico Parecer Jurídico emitido quanto a legalidade do projeto de lei.
2021-09-03 Emissão de Parecer Jurídico Envio para análise da legalidade do projeto de lei.
2021-09-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T19:44:37.838884-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-09-20T19:39:44.042351-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 044/2021

de 01 de setembro de 2021.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando a seguinte dotação orçamentária:

04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.002

26.782.0207.10071

Aquisição de Maquinários para Pavimentação e Conservação de Estradas



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

50.000,00

Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício

50.000,00

Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior será utilizado recurso proveniente da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

03.001

04.122.0204.10003

Adequar as Estruturas do Paço Municipal



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

50.000,00

Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício

‬50.000,00

Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.



CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal

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