texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 045/2021
de 01 de setembro de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 236.592,39 (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos).
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando a seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.001
10.302.0230.20074
Manter as Atividades do Hospital Municipal
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
236.592,39
Fonte de Recurso – 0.1.02.000.000 – Rec. Impostos e Transf. Impostos – Saúde - Exercício
236.592,39
Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior será utilizado recurso proveniente da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.001
10.122.0227.20066
Manter as Atividades da Secretaria de Saúde
3.3.90.33.00.00
Passagens e Despesas com Locomoção
1.000,00
3.3.90.39.00.00
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
20.000,00
3.3.90.91.00.00
Sentenças Judiciais
2.000,00
3.3.90.93.00.00
Indenizações e Restituições
1.924,09
08.001
10.301.0229.20071
Manter as UBSS e Academias de Saúde
3.3.90.14.00.00
Diárias - Civil
4.000,00
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
49.782,80
3.3.90.36.00.00
Serviços de Terceiros – Pessoa Física
500,00
3.3.90.39.00.00
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
117.385,50
08.001
10.302.0230.20076
Manter as Atividades de Especialidades Médicas
3.3.90.33.00.00
Passagens e Despesas com Locomoção
40.000,00
Fonte de Recurso – 0.1.02.000.000 – Rec. Impostos e Transf. Impostos – Saúde - Exercício
236.592,39
Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
open original →