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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE ATÉ 236.592,39 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id172

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-01 Proposição arquivada Transformada na Lei n° 1.396/2021.
2021-09-30 Proposição transformada em lei Sancionada na Lei n° 1396 de 29 de Setembro de 2021.
2021-09-28 Aguardando sanção governamental Autógrafo de Lei 55/2021 - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 236.592,39. Aguardando Sanção (Prazo Final para Sanção 21/10/2021)
2021-09-28 Aguardando assinatura
2021-09-27 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções 09 Vereadores Presentes
2021-09-27 Aguardando Votação S
2021-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2021-09-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2021-09-20 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 1ª Votação 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 09 Vereadores Presentes Debate: Aelton Antônio Figueiredo
2021-09-17 Aguardando Votação P
2021-09-17 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 045/2021 que Autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
2021-09-17 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 045/2021 que Autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional e dá outras p
2021-09-14 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2021-09-14 Proposição distribuída às comissões
2021-09-13 Proposição apresentada em Plenário
2021-09-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Aguardando apresentação em Plenário para encaminhamento as Comissões pertinentes.
2021-09-03 Emissão de Parecer Jurídico Emitido Parecer Jurídico quanto a legalidade do projeto de lei 45/2021.
2021-09-03 Emissão de Parecer Jurídico Envio a Assessoria Jurídica para Analise da Legalidade do Projeto de Lei.
2021-09-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T19:44:57.844829-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-09-20T19:41:40.950995-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 045/2021

de 01 de setembro de 2021.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 236.592,39 (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos).

Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando a seguinte dotação orçamentária:

08 – Secretaria Municipal de Saúde

08.001

10.302.0230.20074

Manter as Atividades do Hospital Municipal



3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

236.592,39

Fonte de Recurso – 0.1.02.000.000 – Rec. Impostos e Transf. Impostos – Saúde - Exercício

‬236.592,39

Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior será utilizado recurso proveniente da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

08 – Secretaria Municipal de Saúde

08.001

10.122.0227.20066

Manter as Atividades da Secretaria de Saúde



3.3.90.33.00.00

Passagens e Despesas com Locomoção

1.000,00



3.3.90.39.00.00

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00



3.3.90.91.00.00

Sentenças Judiciais

2.000,00



3.3.90.93.00.00

Indenizações e Restituições

1.924,09

08.001

10.301.0229.20071

Manter as UBSS e Academias de Saúde



3.3.90.14.00.00

Diárias - Civil

4.000,00



3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

49.782,80



3.3.90.36.00.00

Serviços de Terceiros – Pessoa Física

500,00



3.3.90.39.00.00

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

117.385,50

08.001

10.302.0230.20076

Manter as Atividades de Especialidades Médicas



3.3.90.33.00.00

Passagens e Despesas com Locomoção

40.000,00

Fonte de Recurso – 0.1.02.000.000 – Rec. Impostos e Transf. Impostos – Saúde - Exercício

‬236.592,39

Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.



CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal

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