CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 14/2025
De 06 de outubro de 2025
AUTORES: Daise Martins de Souza
SÚMULA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TAPURAH, A
“SEMANA DO PROFESSOR”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Tapurah, a “Semana do
Professor”, a ser comemorada anualmente na semana que compreender o dia 15
de outubro, data dedicada ao Dia do Professor.
Art. 2°. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficará
responsável pela realização das atividades previstas no art. 1º desta Lei, devendo
fazê-lo de forma articulada com outros órgãos da Administração Pública Municipal,
podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não
governamentais, empresas públicas e privadas e movimentos sociais ligados às
temáticas da Educação.
Art. 3°. A “Semana do Professor” visa a promoção de atividades de
bem-estar aos profissionais da educação tendo como objetivo:
I – reconhecer e valorizar os profissionais da educação do município;
II – promover ações voltadas à saúde física, ao equilíbrio emocional,
ao bem-estar e à melhoria da qualidade de vida dos profissionais da educação;
III – incentivar a integração entre os profissionais da rede de ensino
municipal e a comunidade;
IV – fomentar o respeito e a valorização da carreira docente.
Art. 4°. Durante a “Semana do Professor” poderão ser realizadas,
atividades que envolvam:
I – Bem-estar físico:
a) oficinas com atividades físicas de alongamento, yoga, pilates,
dança, ginástica laboral e caminhadas orientadas;
b) palestras sobre ergonomia, prevenção de lesões e hábitos
saudáveis.
II – Bem-estar mental, e emocional:
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a) momentos de meditação guiada, música ambiente e reflexão;
b) palestras motivacionais sobre autoconhecimento, propósito e
valores humanos;
c) rodas de conversa sobre saúde mental, prevenção do estresse
e síndrome de burnout;
d) atividades de atenção plena, com técnicas e exercícios de
respiração;
e) atendimento psicológico coletivo ou palestras com especialistas.
Art. 5° As atividades poderão ocorrer em escolas, espaços culturais,
ginásios, praças ou em locais definidos pela Secretaria Municipal de Educação, em
conjunto com a Secretaria de Saúde e demais órgãos parceiros.
Art. 6°. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação,
definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis
dias do mês de outubro de 2025.
Daise Martins de Souza
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a “Semana do Professor”
como uma forma de reconhecer a importância dos educadores para a formação de
cidadãos e para o desenvolvimento do município.
A proposta busca, além da valorização simbólica, oferecer aos
docentes atividades que promovam saúde integral – física e mental –, entendendo
que o profissional da educação saudável e motivado é essencial para a qualidade
da educação.
Com ações que incluem exercícios físicos, práticas de meditação e
palestras sobre saúde emocional, pretende-se reduzir o estresse cotidiano da
profissão e fortalecer o vínculo entre os profissionais da educação, a comunidade
escolar e a sociedade.
A iniciativa contribui para melhorar a autoestima e o bem-estar geral
dos professores e demais profissionais da educação, refletindo positivamente na
qualidade do ensino oferecido aos alunos.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a
Constituição e atender aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação
desse projeto de lei é de extrema importância.