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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaInstitui no município de Tapurah, a "Semana do Professor", e dá outras providências.
native_id1726

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição arquivada
2025-11-03 Proposição transformada em lei Transformado na Lei Ordinária N°1730 de 31 de Outubro de 2025.
2025-11-03 Aguardando sanção governamental Encaminhado autógrafo de Lei N°94/2025. (prazo 20/11/2025)
2025-11-03 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de Lei
2025-11-03 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 08 vereadores presentes 07 favoráveis (voto presidente não contabilizado) 00 contrários 00 abstenções
2025-10-24 Aguardando 2ª Votação S
2025-10-24 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes 07 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-10-22 Aguardando 1ª Votação P
2025-10-22 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-10-21 Proposição distribuída às comissões
2025-10-20 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T20:57:33.196006-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-10-23T10:00:13.437616-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 14/2025
De 06 de outubro de 2025
AUTORES: Daise Martins de Souza
SÚMULA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TAPURAH, A 
“SEMANA DO PROFESSOR”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Tapurah, a “Semana do 
Professor”, a ser comemorada anualmente na semana que compreender o dia 15 
de outubro, data dedicada ao Dia do Professor.
Art. 2°. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficará
responsável pela realização das atividades previstas no art. 1º desta Lei, devendo 
fazê-lo de forma articulada com outros órgãos da Administração Pública Municipal, 
podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não 
governamentais, empresas públicas e privadas e movimentos sociais ligados às 
temáticas da Educação.
Art. 3°. A “Semana do Professor” visa a promoção de atividades de 
bem-estar aos profissionais da educação tendo como objetivo:
I – reconhecer e valorizar os profissionais da educação do município;
II – promover ações voltadas à saúde física, ao equilíbrio emocional, 
ao bem-estar e à melhoria da qualidade de vida dos profissionais da educação;
III – incentivar a integração entre os profissionais da rede de ensino 
municipal e a comunidade;
IV – fomentar o respeito e a valorização da carreira docente.
Art. 4°. Durante a “Semana do Professor” poderão ser realizadas, 
atividades que envolvam:
I – Bem-estar físico:
a) oficinas com atividades físicas de alongamento, yoga, pilates, 
dança, ginástica laboral e caminhadas orientadas;
b) palestras sobre ergonomia, prevenção de lesões e hábitos 
saudáveis.
II – Bem-estar mental, e emocional:
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
a) momentos de meditação guiada, música ambiente e reflexão;
b) palestras motivacionais sobre autoconhecimento, propósito e 
valores humanos;
c) rodas de conversa sobre saúde mental, prevenção do estresse 
e síndrome de burnout;
d) atividades de atenção plena, com técnicas e exercícios de 
respiração;
e) atendimento psicológico coletivo ou palestras com especialistas.
Art. 5° As atividades poderão ocorrer em escolas, espaços culturais, 
ginásios, praças ou em locais definidos pela Secretaria Municipal de Educação, em 
conjunto com a Secretaria de Saúde e demais órgãos parceiros.
Art. 6°. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, 
definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis
dias do mês de outubro de 2025.
Daise Martins de Souza
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a “Semana do Professor”
como uma forma de reconhecer a importância dos educadores para a formação de 
cidadãos e para o desenvolvimento do município.
A proposta busca, além da valorização simbólica, oferecer aos 
docentes atividades que promovam saúde integral – física e mental –, entendendo 
que o profissional da educação saudável e motivado é essencial para a qualidade 
da educação.
Com ações que incluem exercícios físicos, práticas de meditação e 
palestras sobre saúde emocional, pretende-se reduzir o estresse cotidiano da 
profissão e fortalecer o vínculo entre os profissionais da educação, a comunidade 
escolar e a sociedade.
A iniciativa contribui para melhorar a autoestima e o bem-estar geral 
dos professores e demais profissionais da educação, refletindo positivamente na 
qualidade do ensino oferecido aos alunos.
A presente proposição se amolda dentro das competências da 
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a 
Constituição e atender aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e 
técnica legislativa. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação 
desse projeto de lei é de extrema importância.

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