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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAltera a Lei Complementar nº 193/2022, e dá outras providências
native_id1760

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-12-09 Aguardando sanção governamental
2025-12-09 Aguardando assinatura
2025-12-09 Proposição aprovada
2025-11-04 Aguardando 2ª Votação S
2025-11-04 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes 07 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-11-03 Aguardando 1ª Votação P
2025-11-03 Parecer da comissão P A Comissão emite parecer favorável.
2025-11-03 Parecer da comissão P A Comissão emite parecer favorável.
2025-10-30 Proposição distribuída às comissões
2025-10-29 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T21:00:47.281413-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-11-03T19:39:43.087046-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
Complementar, que tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Complementar nº
193/2022, que dispõe sobre a reestruturação e adequação dos cargos da área da
Educação, visando à valorização dos profissionais da rede municipal de ensino e à 
melhoria da gestão educacional.
O presente Projeto propõe a revisão da remuneração dos cargos de Gestores
Escolares, considerando a importância estratégica dessas funções para o bom 
desempenho das unidades escolares. A medida busca corrigir defasagens salariais 
e evitar distorções entre cargos de diferentes níveis de responsabilidade, além de 
assegurar que os novos gestores, que tomarão posse em janeiro de 2026, 
assumam com remuneração condizente com as exigências e atribuições do cargo.
Os gestores e coordenadores escolares exercem papel fundamental na condução 
pedagógica e administrativa das escolas, na mediação de conflitos, no 
acompanhamento de metas e indicadores educacionais, bem como na articulação 
entre a comunidade e os órgãos públicos. Diante do aumento das demandas e 
responsabilidades, torna-se necessária sua justa valorização, medida que impacta 
diretamente na qualidade do ensino e no alcance dos resultados educacionais.
Além da adequação salarial, o projeto contempla a criação do cargo comissionado 
de Coordenador de Infraestrutura Escolar, cujo requisito de posse é o nível superior 
em Engenharia Civil. A criação deste cargo visa monitorar e garantir a qualidade 
das instalações físicas das unidades de ensino, promovendo bem-estar e 
segurança para servidores e alunos.
O Projeto também prevê o aumento de vagas para os cargos de CC-06, CC-07 e 
CC-09 (coordenador pedagógico) e o reajuste salarial dos cargos de Diretores, 
Coordenadores, Assessor e Assistente Pedagógico, de forma a alinhar a estrutura 
de pessoal às reais necessidades da Secretaria Municipal de Educação e às 
políticas de valorização profissional adotadas por esta gestão.
Cabe destacar que o Município recebe recursos do FUNDEB, com destinação 
mínima de 70% à remuneração dos profissionais da Educação, sendo, portanto, 
plenamente possível a execução financeira das medidas propostas.
Diante da relevância da matéria e de seu caráter de interesse público, submetemos 
o presente Projeto de Lei Complementar à elevada consideração dos Senhores 
Vereadores, certos de poder contar com sua aprovação.
São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto 
de Lei Complementar em anexo. Colocamo-nos à disposição deste Legislativo 
Municipal para quaisquer outros esclarecimentos ou informações adicionais que 
Vossas Excelências julgarem necessários.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2025
De 23 de outubro de 2025.
SÚMULA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
193/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição do seguinte Projeto de 
Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo III – Tabela de Cargos Comissionados da Lei 
Complementar 193/2022, passando a ser o constante no Anexo I da presente Lei 
Complementar.
§1° Fica criado o cargo comissionado de Coordenador de Infraestrutura Escolar, 
com as atribuições especificadas no Anexo II desta Lei, alterando os Anexos III e 
VIII, ambos da LC 193/2022.
§2º Fica alterada o quantitativo de vagas para os cargos de siglas CC-06, CC-07 e 
CC-09, passando a ser o constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2°. Fica reajustada a remuneração dos cargos de sigla CC-01 ao CC-11, 
passando a ser a constante no Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. O reajuste salarial disposto no caput deste artigo terá vigência a
partir de 01 de janeiro de 2026, passando a valer a Tabela de Cargos 
Comissionados, presente no anexo III desta lei.
Art. 5°. Os demais dispositivos da Lei Complementar 193/2022 permanecem 
inalteradas.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo
terceiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO III
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
Sigla Vencimento 
Reais (R$) Cargo Carga horária 
semanal Vagas
CC-01 R$ 8.038,99 Diretor Escolar I - Até 300 alunos 40 horas 02
CC-02 R$ 9.187,42 Diretor Escolar II - de 301 a 600 alunos 40 horas 02
CC-03 R$ 9.761,64 Diretor Escolar III - Acima de 600 
alunos 40 horas 02
CC-04 R$ 7.464,78 Diretor Escolar IV - Unidade de 
Campo/Interior 40 horas 02
CC-05 R$ 6.890,56 Coordenador Pedagógico Escolar I -
Até 300 alunos 40 horas 02
CC-06 R$ 7.464,78 Coordenador Pedagógico Escolar II -
de 300 a 600 alunos 40 horas 03
CC-07 R$ 8.038,99 Coordenador Pedagógico Escolar III -
Acima de 600 alunos 40 horas 04
CC-08 R$ 6.316,36 Coordenador Pedagógico Escolar IV -
Unidade de Campo/Interior 40 horas 02
CC-09 R$ 9.187,42 Coordenador Pedagógico 40 horas 03
CC-10 R$ 6.890,56 Assessor Pedagógico 40 horas 01
CC-11 R$ 6.316,36 Assistente Pedagógico 40 horas 01
CC-12 R$ 10.000,00 Diretor de Frota e Transporte Escolar 40 horas 01
CC-13 R$ 6.792,87 Chefe de Infraestrutura Escolar 40 horas 01
CC-14 R$ 2.420,88 Agente de Organização Escolar 40 horas 06
CC-15 R$ 7.000,00 Coordenador de Infraestrutura escolar 40 horas 01
TOTAL DE VAGAS 33
ANEXO II
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
1. GRUPO OCUPACIONAL: CARGO COMISSIONADO DA EDUCAÇÃO
2. TÍTULO DO CARGO: Coordenador de Infraestrutura Escolar
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Ensino superior completo em Engenharia Civil ou Arquitetura.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
 Atuar no planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades relacionadas à 
infraestrutura física da escola, bem como na manutenção preventiva e corretiva predial.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
 Planejar, coordenar e acompanhar obras de construção, reforma e ampliação das 
instalações escolares.
 Elaborar, analisar e aprovar projetos arquitetônicos e de engenharia, garantindo 
conformidade com normas técnicas, legislações de acessibilidade, segurança contra 
incêndios e vigilância sanitária. 
 Supervisionar a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios, 
sistemas elétricos, hidráulicos, sanitários e de climatização.
 Realizar vistorias periódicas para identificar necessidades de reparos e adequações 
estruturais.
 Gerir contratos com fornecedores e empresas terceirizadas de serviços de engenharia, 
manutenção e obras.
 Elaborar e controlar o plano de manutenção e conservação da infraestrutura escolar.
 Auxiliar na elaboração do orçamento anual destinado a obras e serviços de infraestrutura. 
Gerir prazos, custos e qualidade dos serviços contratados.
 Zelar pelo uso racional de recursos, buscando soluções sustentáveis (eficiência energética, 
reaproveitamento de água, materiais ecológicos etc.).
 Coordenar equipes de manutenção predial, limpeza, jardinagem e segurança patrimonial.
Garantir que os espaços físicos estejam adequados às normas da ABNT, Corpo de 
Bombeiros, Vigilância Sanitária e demais órgãos reguladores. Implementar medidas de 
segurança predial e ocupacional para estudantes, professores e funcionários.
 Coordenar planos de prevenção e resposta a emergências (incêndio, evacuação, riscos 
estruturais).
 Apoiar a direção escolar no planejamento de ambientes adequados ao processo de ensino￾aprendizagem.
 Intermediar demandas da comunidade escolar sobre infraestrutura, promovendo soluções 
que favoreçam a qualidade de vida e o bem-estar.
 Participar de conselhos ou comissões internas quando a pauta envolver infraestrutura, 
acessibilidade e melhorias no espaço escolar.
ANEXO III
ANEXO III
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
Sigla Vencimento 
Reais (R$) Cargo Carga horária 
semanal Vagas
CC-01 R$ 9.325,22 Diretor Escolar I - Até 300 alunos 40 horas 02
CC-02 R$ 10.657,40 Diretor Escolar II - de 301 a 600 alunos 40 horas 02
CC-03 R$ 11.323,50 Diretor Escolar III - Acima de 600 
alunos 40 horas 02
CC-04 R$ 8.659,04 Diretor Escolar IV - Unidade de 
Campo/Interior 40 horas 02
CC-05 R$ 7.993,04 Coordenador Pedagógico Escolar I -
Até 300 alunos 40 horas 02
CC-06 R$ 8.659,14 Coordenador Pedagógico Escolar II -
de 300 a 600 alunos 40 horas 03
CC-07 R$ 9.325,22 Coordenador Pedagógico Escolar III -
Acima de 600 alunos 40 horas 04
CC-08 R$ 7.326,97 Coordenador Pedagógico Escolar IV -
Unidade de Campo/Interior 40 horas 02
CC-09 R$ 11.943,64 Coordenador Pedagógico 40 horas 03
CC-10 R$ 7.786,33 Assessor Pedagógico 40 horas 01
CC-11 R$ 7.326,97 Assistente Pedagógico 40 horas 01
CC-12 R$ 10.000,00 Diretor de Frota e Transporte Escolar 40 horas 01
CC-13 R$ 6.792,87 Chefe de Infraestrutura Escolar 40 horas 01
CC-14 R$ 2.420,88 Agente de Organização Escolar 40 horas 06
CC-15 R$ 7.000,00 Coordenador de Infraestrutura escolar 40 horas 01
TOTAL DE VAGAS 33

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