PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 047/2021
de 13 de setembro de 2021.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTARIA ANUAL, AMBAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 24 da Lei Ordinária Nº 1317/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente ao máximo de 1,0% (um por cento), da receita corrente líquida, que serão destinados, através de decreto do Poder Executivo Municipal, para atendimento exclusivo de riscos orçamentários e riscos da dívida, conforme especificados Anexo de Riscos Fiscais”
Art. 2º. Os art. 1º e 4º da Lei Ordinária Nº 1355/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º. Estabelece o Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Tapurah para o exercício de 2.021:
§ 1º Estima a receita bruta em R$ 80.932.173,84 (oitenta milhões, novecentos e trinta e dois mil, cento e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos), com deduções de R$ 8.862.250,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor líquido de R$ 72.069.923,84 (setenta e dois milhões, sessenta e nove mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), sendo:
I - R$ 66.510.023,84 (sessenta e seis milhões, quinhentos e dez mil, vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), para a administração direta, e
II - R$ 5.559.900,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil e novecentos reais) para a Administração Indireta.
§ 2º Fixa a Despesa para a administração direta e indireta em R$ 72.069.923,84 (setenta milhões, setecentos e nove mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), sendo:
I - R$ 66.510.023,84 (sessenta e seis milhões, quinhentos e dez mil, vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) para a administração direta, e
II - R$ 5.559.900,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil e novecentos reais) para a administração indireta.
(...)
“Art. 4º O Orçamento Fiscal do Município terá o montante de 51.565.668,84 (cinquenta e um milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). E o Orçamento de Seguridade Social do Município, R$ 20.504.255,00 (vinte milhões, quinhentos e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), ambos, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, assim discriminado:”
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO
Valor em Reais (R$)
08 – Assistência Social
3.062.600,00
10 – Saúde
14.376.655,00
SOMA
17.439.255,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNÇÃO
Valor em Reais (R$)
09 – Previdência Social
3.065.000,00
SOMA
3.065.000,00
TOTAL
20.504.255,00
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal