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materia nº 47/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaAltera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentaria Anual, ambas do exercício de 2021 e dá outras providências.
native_id179

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-06 Proposição arquivada Arquivado - Transformado em Lei nº 1399/2021
2021-10-05 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1399/2021
2021-10-05 Aguardando sanção governamental Autografo de Lei 59/2021 - Encaminhado para Sanção Prazo final para sanção ou veto 29/10/2021.
2021-10-05 Aguardando assinatura Autografo de Lei 59/2021 - Altera LOA e LDO 2021.
2021-10-04 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções 09 Vereadores Presentes - (Presidente não Vota)
2021-09-30 Aguardando Votação S
2021-09-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2021-09-27 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções 09 Vereadores Presentes
2021-09-27 Aguardando Votação P
2021-09-24 Parecer da comissão P A Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 047/2021 altera dispositivos da lei de Diretrizes orçamentária e Lei Orçamentária Anual, ambas do exercício de 2021 e dá outras providências.
2021-09-24 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 047/2021 altera dispositivos da lei de Diretrizes orçamentária e Lei Orçamentária Anual, ambas do exercício de 2021 e dá outras providências.
2021-09-21 Proposição distribuída às comissões P Distribuída as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento para Emissão de Parecer.
2021-09-17 Proposição apresentada em Plenário Apresentação em Plenário para distribuição as Comissões Pertinentes.
2021-09-17 Emissão de Parecer Jurídico Parecer Jurídico Emitido.
2021-09-14 Emissão de Parecer Jurídico Enviado a Assessoria Jurídica para emissão de Parecer
2021-09-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-04T20:24:05.297314-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-09-27T19:59:56.179552-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 047/2021

de 13 de setembro de 2021.



ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTARIA ANUAL, AMBAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 24 da Lei Ordinária Nº 1317/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente ao máximo de 1,0% (um por cento), da receita corrente líquida, que serão destinados, através de decreto do Poder Executivo Municipal, para atendimento exclusivo de riscos orçamentários e riscos da dívida, conforme especificados Anexo de Riscos Fiscais”

Art. 2º. Os art. 1º e 4º da Lei Ordinária Nº 1355/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º. Estabelece o Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Tapurah para o exercício de 2.021:

§ 1º Estima a receita bruta em R$ 80.932.173,84 (oitenta milhões, novecentos e trinta e dois mil, cento e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos), com deduções de R$ 8.862.250,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor líquido de R$ 72.069.923,84 (setenta e dois milhões, sessenta e nove mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), sendo:

I - R$ 66.510.023,84 (sessenta e seis milhões, quinhentos e dez mil, vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), para a administração direta, e

II - R$ 5.559.900,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil e novecentos reais) para a Administração Indireta.

§ 2º Fixa a Despesa para a administração direta e indireta em R$ 72.069.923,84 (setenta milhões, setecentos e nove mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), sendo:

I - R$ 66.510.023,84 (sessenta e seis milhões, quinhentos e dez mil, vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) para a administração direta, e

II - R$ 5.559.900,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil e novecentos reais) para a administração indireta.

(...)

“Art. 4º O Orçamento Fiscal do Município terá o montante de 51.565.668,84 (cinquenta e um milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). E o Orçamento de Seguridade Social do Município, R$ 20.504.255,00 (vinte milhões, quinhentos e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), ambos, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, assim discriminado:”

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

FUNÇÃO

Valor em Reais (R$)

08 – Assistência Social

3.062.600,00

10 – Saúde

14.376.655,00

SOMA

17.439.255,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

FUNÇÃO

Valor em Reais (R$)

09 – Previdência Social

3.065.000,00

SOMA

3.065.000,00

TOTAL

20.504.255,00

Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.





CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal

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