| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | INSTITUI A COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA A AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS MUNICIPAIS E DA ÁREA CENTRAL DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO REINALDO TIRLONIDE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 18 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 PROJETO DE LEI ORDINÁRIANº 007/2018 De 22 de fevereiro de 2018 "INSTITUI A COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA A AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS MUNICIPAIS E DA ÁREA CENTRAL DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO REINALDO TIRLONIDE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipalde Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído Preço Público para utilização das dependências esportivas municipais (Ginásio Municipal Poliesportivo e Campos de Futebol) e da área central do Parque de Exposição Reinaldo Tirloni, conforme segue: Da quadra do Ginásio, pelo período de uma hora de uso...R$ 30,00. Das dependências internas do Ginásio, para realização de eventos, considerado uma diária (24 horas) de uso: II.1–Com a cobrança de ingresso: A – Atividade esportiva ou cultural (teatro, dança) .......... R$ 300,00. B – Outras atividades (palestra, shows, festas em geral) R$ 500,00. II.2 – Sem a cobrança de ingresso................................... R$ 100,00. Campo de futebol do Centro, por hora de uso.................. R$ 100,00. Campo de futebol do Centro, para realização de eventos, considerando uma diária (24 horas) de uso .................... R$ 600,00. Campo de futebol no bairro Jardim Juliana (“campão”), por hora de uso .................................................................................... R$200,00. Da área do campo de futebol no bairro Jardim Juliana, para a realização de eventos, considerado uma diária (24 horas) de uso ......................................................................................... R$ 800,00. Área central do Parque de Exposição ............................. R$ 800,00. § 1º - Os preços públicos instituídos por esta Lei deverão ser recolhidos previamente à utilização da dependência. § 2º- A correção destes preços públicos se dará pelo índice oficial adotado pelo Município em sua legislação tributária. § 3º - Os valores a que se referem os incisos II, IV, VI e VII deste artigo serão pago de forma integral, independentemente do número de horas do dia que o ginásio, qualquer dos campos de futebol ou a área central do Parque de Exposição ficar à disposição do particular. § 4º - A receita proveniente do aluguel estipulado no caput deste artigo será depositada em uma conta específica e revertida, obrigatoriamente, em benfeitorias no próprio ginásio poliesportivo, campos de futebol, custeio das escolinhas de iniciação esportivas do município e manutenção ou melhorias em qualquer área parque de exposição. § 5º - Cada período de locação das dependências esportivas municipais e da área central do parque de exposição compreende a organização, realização e desmontagem do evento promovido. § 6º- Não serão permitidas quaisquer formas de utilização das dependências esportivas municipais e do parque de exposição que importem em descumprimento de normas jurídicas, violação de direitos ou que atentem à moral e aos bons costumes. § 7º - Somente a área central do Parque de Exposição poderá ser alugada para eventos particulares. Art. 2º É sujeito passivo dos preços públicos acima previstas, todo aquele que requerer e for autorizado pelo Executivo a utilizar determinada dependência do Ginásio Municipal, de qualquer dos campos ou da área central do parque de exposição, observado o artigo 3º desta Lei. Art. 3º O pagamento do preço público, oriundo da utilização das dependências esportivas municipais e da área central do parque de exposição, será efetuado através de Guia de Recolhimento – DAM, retirada no Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro e recolhida em instituição bancária oficial. Art. 4º Não incidirá a cobrança de Preço Público na utilização das quadras e campos, autorizada pelo Executivo, para realização de projetos ou eventos esportivos organizados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Parágrafo Único - Eventos organizados por entidades sem fins lucrativos, com participação do Município, será cobrado 50% (cinquenta por cento) do preço público instituído. Art. 5º Uma vez deferido o agendamento, o responsável pelo Departamento de Esportes procederá à vistoria do espaço esportivo na presença do requerente ou do responsável pela entidade ou empresa requerente. Art. 6º A entidade ou empresa promotora deverá entregar o Ginásio Poliesportivo, o Campo de futebol ou a área central do parque de exposição após a realização do evento nas mesmas condições de limpeza e conservação em que lhe fora confiado. Art. 7º Findo o evento, nova vistoria será procedida pela Administração do local para avaliação de entrega. Parágrafo único - A vistoria descrita no caput poderá ser acompanhada pelo promotor do evento. Art. 8º Será obrigatório o depósito de uma caução no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para a utilização das dependências esportivas municipais nas hipóteses dos incisos II, IV, VI e VIII do art. 1° desta lei a fim de garantir que possíveis avarias, danos materiais ou falta de limpeza possam ser providenciadas sem que a administração municipal tenha que arcar com tais despesas. § 1º - Esta caução deverá ser depositada em espécie, em uma única parcela, juntamente com os valores determinados no artigo 1º. § 2º - No ato da devolução das chaves do ginásio poliesportivo pela entidade promotora do evento e verificado que não houve nenhum dano à estrutura física do prédio nem em seu entorno, será devolvido integralmente o valor depositado referente à caução. Caso haja algum reparo a ser realizado, será descontado desse valor. § 3º - Caso os danos verificados no prédio do ginásio poliesportivo excedam ao valor estipulado para a caução, conforme disposto no caput deste artigo, a entidade promotora do evento fica obrigada a ressarcir os cofres públicos municipais até o valor necessário para os reparos a serem efetuados. Art. 9º É competência da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura, através do Departamento de Esportes: Administrar as atividades dos Ginásios Esportivos e Campos de Futebol e da área central do Parque de Exposição, promovendo o seu bom funcionamento e zelando por seu espaço físico; Determinar as ações funcionais dos servidores da dependência, tais como zeladores e vigias; Executar a pauta de eventos; Assinar documentos similares pertinentes à utilização dos espaços públicos, tais como os contratos de locação e ou empréstimo; Manter sob a sua guarda os processos administrativos originários da utilização dos imóveis; Elaborar relatórios mensais, culminando no relatório anual das atividades de cada dependência esportiva municipal. Art. 10 Compete ao Departamento de Esportes: Entregar as instalações das dependências esportivas de acordo com o inventário inicial; Informar ao interessado sobre os aspectos necessários ao uso adequado do espaço; Vistoriar o local previamente ao uso e após a entrega das instalações; Efetuar a manutenção e funcionamento do espaço nos períodos de vacância e uso. Art. 11 São responsabilidades do Requerente: Recolher o preço público correspondente, conforme estabelecido; Apresentar as autorizações dos órgãos competentes; Custear as despesas de aprovação, divulgação e administração do evento promovido; Arcar com os prejuízos causados à terceiros durante a realização do evento; Respeitar os limites de capacidade dos locais, assumindo toda e qualquer responsabilidade por eventuais danos causados. Art. 12 As portarias do Ginásio Poliesportivo, dos Campos de Futebol e do Parque de Exposição não poderão permanecer abertas sem a presença de funcionário responsável. Parágrafo único - Fica expressamente vedada a entrada e permanência de pessoas não autorizadas fora dos horários dos eventos autorizados pelo Departamento de Esportes. Art. 13 O pedido de utilização das dependências esportivas municipais e da área central do parque de exposição deverá estar acompanhado de: Cópia do RG e ou do CPF, se pessoa física; Cópia do CNPJ e Cópia do Contrato Social, se pessoa jurídica; Requerimento escrito, com os respectivos esclarecimentos sobre: a) o tipo de evento a ser realizado; b) Período da realização com os itens de pré-evento (destinado à preparação); evento (tempo de uso) e pós-evento (desmontagem), com indicação rigorosa dos horários de utilização; c) o espaço a ser locado; d) número de participantes; e) finalidade; f) informações sobre os valores a serem cobrados pela bilheteria; g) em caso de shows, cópia do contrato firmado com os artistas e ou empresários. Parágrafo único - A solicitação, devidamente instruída com documentação retro, deverá ser protocolada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data do evento, respeitando o Calendário Oficial do Município. Art. 14 A Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura terá 05 (cinco) dias úteis para deliberar sobre a oportunidade e conveniência do agendamento. Art. 15 Fica estabelecido os 03 (três) dias úteis que antecedem ao evento requerido, como prazo máximo para que o responsável apresente àSecretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura os seguintes documentos: Comprovante do recolhimento do preço público da locação; Autorização dos órgãos correlatos ao evento, conforme sua natureza: a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART se for o caso; b) Guia de recolhimento do ECAD, se for o caso; c) Autorização do Corpo de Bombeiros; d) Notificação às Polícias Civil e Militar no que couber; e) Notificação à Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e órgãos correlatos; f) Notificação à Vigilância Sanitária, conforme o caso. Art. 16 Se o evento organizado for cancelado, suspenso ou interrompido, independente da motivação, não haverá a devolução do preço público da locação recolhido, ficando o ressarcimento dos danos sob responsabilidade do promotor do mesmo. Art. 17 O espaço reservado à cantina não acompanhará o Ginásio quando do aluguel. Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com anuência do Prefeito Municipal. Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos vinte e dois dias de fevereiro de dois mil e dezoito. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal