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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id180

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-13 Proposição arquivada Propositura Transformada em Lei n° 1.360/2021.
2021-04-13 Proposição transformada em lei Lei 1360/2021 - Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro Verificado no exercício de 2020.
2021-04-12 Aguardando sanção governamental Envio do Autógrafo ao Poder Executivo
2021-04-12 Aguardando assinatura
2021-04-12 Proposição aprovada Aprovada em Única Votação por Unanimidade na Sessão do dia 12/04/2021.
2021-04-12 Aguardando Votação A
2021-04-12 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária 05/2021.
2021-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-04-09 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinárias n° 05/2021.
2021-04-09 Proposição distribuída às comissões
2021-04-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 005/2021

De 07 de abril de 2021.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 66.504,00 (sessenta e seis mil e quinhentos e quatro reais).

Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional para atualização do orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações orçamentárias com sua respectiva fonte de recurso:

04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.002

27.451.0207.10063

Aquisição de Playgrounds para as Praças Municipais



4.4.90.00.00.00

Aplicação Direta

198.464,81

Fonte de Recurso – 0.3.24.000.000 – Outras transferências de Convênios - Exercício Anterior

Total da Ação

‬66.504,00

Art. 2º Para atender as alterações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020.

Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.



CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal



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