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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id183

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-19 Proposição arquivada Sanção Lei 1.357/2021
2021-03-18 Proposição transformada em lei Sanção Lei 1.357/2021.
2021-03-16 Aguardando sanção governamental
2021-03-16 Aguardando assinatura
2021-03-15 Proposição aprovada A
2021-03-15 Aguardando Votação A
2021-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2021-03-12 Parecer da comissão U A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária 03/2021.
2021-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-03-12 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite Parecer Favorável ao Projeto de Lei Ordinária 03/2021.
2021-03-11 Proposição distribuída às comissões
2021-03-11 Proposição apresentada em Plenário
2021-03-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 003/2021

de 05 de março de 2021.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 350.187,23 (trezentos e cinquenta mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e três centavos).

Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional para atualização do orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações orçamentárias com sua respectiva fonte de recurso:

08 – Secretaria Municipal de Saúde

08.001

10.301.0244.20140

COVID-19 - Portaria MS Nº 1.666 - Aquisição de Medicamentos e Serviços Especializados



3.3.71.00.00.00

Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio

198.464,81

08.001

10.301.0244.20141

COVID-19 - Portaria MS Nº 2.222 - Ações Estratégicas de Apoio



3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

32.410,00

08.001

10.301.0244.20142

COVID-19 - Portaria MS Nº 2.358 - Rastreamento e Monitoramento de Casos de COVID-19



3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

42.000,00

08.001

10.301.0244.20143

COVID-19 - Portaria MS Nº 2.405 - Fortalecimento de Serviços da Atenção Primária



3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

26.560,00

08.001

10.301.0244.20145

COVID-19 - Portaria MS Nº 2.516 - Aquisição de Medicamentos da Assistência Farmacêutica



3.3.71.00.00.00

Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio

25.959,42

08.001

10.301.0244.20146

COVID-19 - Portaria MS Nº 2.994 - Atenção Primária à Saúde



3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

19.000,00

08.001

10.301.0244.20146

COVID-19 - Portaria MS Nº 3.008 – Assistência Odontológica



3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

5.793,00

Fonte de Recurso – 0.3.46.074.000 - Transferências do FNS - Bloco Custeio - COVID-19 - Exercício Anterior

Total da Ação

‬350.187,23

Art. 2º Para atender as alterações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020.

Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.





ODAIR CESAR NUNES

Prefeito Municipal



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