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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 003/2021
de 05 de março de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 350.187,23 (trezentos e cinquenta mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e três centavos).
Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional para atualização do orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações orçamentárias com sua respectiva fonte de recurso:
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.001
10.301.0244.20140
COVID-19 - Portaria MS Nº 1.666 - Aquisição de Medicamentos e Serviços Especializados
3.3.71.00.00.00
Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
198.464,81
08.001
10.301.0244.20141
COVID-19 - Portaria MS Nº 2.222 - Ações Estratégicas de Apoio
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
32.410,00
08.001
10.301.0244.20142
COVID-19 - Portaria MS Nº 2.358 - Rastreamento e Monitoramento de Casos de COVID-19
3.1.90.00.00.00
Aplicações Diretas
42.000,00
08.001
10.301.0244.20143
COVID-19 - Portaria MS Nº 2.405 - Fortalecimento de Serviços da Atenção Primária
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
26.560,00
08.001
10.301.0244.20145
COVID-19 - Portaria MS Nº 2.516 - Aquisição de Medicamentos da Assistência Farmacêutica
3.3.71.00.00.00
Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
25.959,42
08.001
10.301.0244.20146
COVID-19 - Portaria MS Nº 2.994 - Atenção Primária à Saúde
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
19.000,00
08.001
10.301.0244.20146
COVID-19 - Portaria MS Nº 3.008 – Assistência Odontológica
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
5.793,00
Fonte de Recurso – 0.3.46.074.000 - Transferências do FNS - Bloco Custeio - COVID-19 - Exercício Anterior
Total da Ação
350.187,23
Art. 2º Para atender as alterações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020.
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
ODAIR CESAR NUNES
Prefeito Municipal
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