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materia nº 3/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-03-06
EmentaEmenda de modificativa e aditiva n° 03 ao projeto de Lei n°07/2018
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Emenda de modificativa e aditiva n° 03 ao projeto de Lei n°07/2018 – INSTITUI A COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA A AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS MUNICIPAIS E DA ÁREA CENTRAL DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO REINALDO TIRLONIDE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

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AUTORES: Cleomar Eterno de Campos, Aelton Antônio de Figueiredo, Odair Cesar Nunes e Alcione José Biasi.



Artigo 1º: Altera o inciso II.1, alínea B e inclui a alínea C do artigo 1°, bem como altera os inciso III e V e inclui o §8° do referido artigo do projeto de lei n° 07/2018, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º (...) 

[...]



II.1–Com a cobrança de ingresso:

A – Atividade esportiva ou cultural (teatro, dança) ..R$ 300,00.

B – Palestras e outras atividades....................... R$ 500,00.

II.2 – Sem a cobrança de ingresso.......................... R$ 100,00.

III. Campo de futebol do Centro, por hora de uso..... R$ 80,00.

(...)

V. Campo de futebol no bairro Jardim Juliana (“campão”), por hora de uso ............................................................. R$100,00.

(...)



§8°. Fica vedado a utilização do Ginásio Municipal Poliesportivo para realização de shows em geral e similares.



Artigo 2º: Altera o parágrafo único do art. 4°, passando a ser §1° e inclui o §2° do referido artigo do projeto de lei n° 07/2018, passando a ter a seguinte redação:





Art. 4º (...)

§1° - Eventos organizados por entidades sem fins lucrativos, com participação do Município, será cobrado 10% (dez por cento) do preço público instituído.

§2° Não incidirá a cobrança de Preço Público na utilização das dependências esportivas para incentivo de Práticas esportivas aos servidores públicos municipal, estaduais e federal, estando a Secretaria de Educação Esporte e Lazer autorizada a liberar horários mediante a apresentação de projeto.



Artigo 3º - As demais disposições do projeto de Lei n° 07/2018 permanecem inalteradas. 

Artigo 4°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. 

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.

MENSAGEM AO PROJETO de Emenda Legislativa n° 03/2018 ao projeto de Lei Nº 07/2018





Senhores Vereadores,



A presente emenda ao Projeto de Lei, tem por objetivo corrigir incentivar da mais ampla forma possível o esporte amador no município, incentivando as atividades sem fins lucrativos e estabelecer valores maiores para eventos que tem intuito arrecadatório, aplicando assim o principio da isonomia e proporcionalidade, permitindo assim o acesso a pequenas atividades esportivas desenvolvidas individualmente no município.

Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é essencial.



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