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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 021/2021
de 26 de maio de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 335.270,74 (trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta reais e setenta e quatro centavos).
Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para atualização do orçamento do exercício vigente criando a seguinte dotação orçamentária:
08
Secretaria Municipal de Saúde
08.001
Fundo Municipal de Saúde
10.301.0229.10070
Reforma da UBS II
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
335.270,74
Fonte de Recurso - 0.1.47.000.000 – Transferência de Recursos do SUS – Bloco de Investimentos – Exercício
300.000,00
Fonte de Recurso - 0.3.02.000.000 – Receita e Transferência de Impostos – Saúde – Exercício Anterior
35.270,74
Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos de anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
08
Secretaria Municipal de Saúde
08.001
Fundo Municipal de Saúde
10.302.0230.20074
Manter as Atividades do Hospital
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
300.000,00
Fonte de Recurso - 0.1.02.000.000 – Receita e Transferência de Impostos – Saúde – Exercício
300.000,00
R$ 35.270,24 (trinta e cinco mil, duzentos e setenta reais e vinte quatro centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, referentes à fonte de recurso 0.1.02.000.000.
Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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