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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id219

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-12 Proposição arquivada Sancionado Lei 1.373/2021
2021-06-11 Proposição transformada em lei Propositura Sancionada Lei 1.373/2021
2021-06-08 Aguardando sanção governamental Autografo de Lei 25/2021 encaminhado para Sanção Governamental
2021-06-07 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade - Votação Única nos termo do Requerimento 17/2021
2021-06-07 Aguardando Votação A
2021-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2021-06-04 Parecer da comissão A A Comissão de Finanças e Orçamentos Emite Parecer Favorável ao Projeto de Lei 21/2021.
2021-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-06-04 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação Emite Parecer Favorável ao Projeto de Lei 21/2021.
2021-06-01 Proposição distribuída às comissões
2021-05-31 Proposição apresentada em Plenário
2021-05-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 021/2021

de 26 de maio de 2021.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 335.270,74 (trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta reais e setenta e quatro centavos).

Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para atualização do orçamento do exercício vigente criando a seguinte dotação orçamentária:

08

Secretaria Municipal de Saúde

08.001

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0229.10070

Reforma da UBS II

      4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

335.270,74

Fonte de Recurso - 0.1.47.000.000 – Transferência de Recursos do SUS – Bloco de Investimentos – Exercício

300.000,00

Fonte de Recurso - 0.3.02.000.000 – Receita e Transferência de Impostos – Saúde – Exercício Anterior

35.270,74

Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:

R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos de anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:

08

Secretaria Municipal de Saúde

08.001

Fundo Municipal de Saúde

10.302.0230.20074

Manter as Atividades do Hospital

      3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

300.000,00

Fonte de Recurso - 0.1.02.000.000 – Receita e Transferência de Impostos – Saúde – Exercício

300.000,00

R$ 35.270,24 (trinta e cinco mil, duzentos e setenta reais e vinte quatro centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, referentes à fonte de recurso 0.1.02.000.000.

Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.



CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal

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