| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-03-29 |
| Ementa | Emenda aditiva n° 4 ao projeto de Lei n°07/2018. |
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Emenda aditiva n° 4 ao projeto de Lei n°07/2018–INSTITUI A COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA A AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS MUNICIPAIS E DA ÁREA CENTRAL DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO REINALDO TIRLONIDE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . AUTORES: Comissão de Redação e Justiça Artigo 1º: Inclui os incisos I e II no §7° do referido artigo do projeto de lei n° 07/2018, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º (...) [...] §7°. Somente a área central do Parque de Exposição poderá ser alugada para eventos particulares. I – Fica vedado o bloqueio de acesso das pessoas físicas e/ou jurídicas, que possuam direito real de uso ou contrato de comodato das áreas do Parque que não abrangem a área central do Parque de Exposição (quiosques), bem como dos convidados para eventos que ocorram concomitantemente com os que serão realizados na área central. II – Cabe ao locador/organizador do evento controlar o acesso a área do evento por meio de fechamento somente da área central do Parque de Exposição ou outro meio desde que seja respeitado o previsto no inciso anterior. Artigo 2º - As demais disposições do projeto de Lei n° 07/2018 permanecem inalteradas. Artigo 3°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito. MENSAGEM AO PROJETO de Emenda Legislativa n° 04/2018 ao projeto de Lei Nº 07/2018 Senhores Vereadores, A presente emenda ao Projeto de Lei, tem por objetivo estabelecer regras claras quanto ao uso da área central do Parque de Exposição para evitar o bloqueio de acesso de pessoas que possuem direito real de uso ou contrato de comodato das áreas do Parque de Exposição que não estão dentro do perímetro da área central. Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é essencial.