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materia nº 49/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até 221.843,57 (duzentos e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos) e dá outras providências.
native_id228

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-27 Proposição arquivada Arquivado - Transformado em Lei nº 1402/2021
2021-10-26 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1402/2021
2021-10-26 Aguardando sanção governamental Autógrafo 61/2021 - Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção ou Veto Prazo Final (19/11/2021) Prazos Suspensivos (01, 02 e 15 de Novembro de 2021 - Feriados e Pontos Facultativos
2021-10-26 Aguardando assinatura Autógrafo de Lei 61/2021 Aguardando Assinatura para encaminhamento ao Poder Executivo.
2021-10-25 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade - 2° Turno de Votação 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não contabilizado)
2021-10-25 Aguardando Votação S
2021-10-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2021-10-18 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não contabiliza)
2021-10-15 Aguardando Votação P
2021-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2021-10-15 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 049/2021 que Autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
2021-10-15 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 049/2021 que Autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
2021-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2021-10-06 Proposição distribuída às comissões
2021-10-05 Emissão de Parecer Jurídico Parecer Jurídico Favorável - Encaminhado as Comissões Pertinentes.
2021-10-01 Proposição apresentada em Plenário
2021-09-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T20:10:45.925357-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-10-18T19:57:15.700142-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 049/2021

de 28 de setembro de 2021.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 221.843,57 (duzentos e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos).

Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando a seguinte dotação orçamentária:

04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.002

26.782.0207.10074

Substituição de Pontes de Madeira por Bueiros Celular de Concreto Armado



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

221.843,57

Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício

‬221.843,57

Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.001

04.122.0247.10024

Adquirir Bens Móveis para a Secretaria de Infraestrutura



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

50.543,57

04.001

04.122.0247.10055

Adequar as Estruturas da Secretaria de Infraestrutura



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

113.600,00

04.001

04.122.0247.20053

Manter as Atividades da Secretaria de Infraestrutura



3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

20.000,00

04.002

15.452.0245.20137

Manter as Atividades de Infraestrutura, Engenharia e Projetos



3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

8.000,00

04.004

23.691.0223.20057

Manter as Atividades de Apoio ao Desenvolvimento ao Turismo



3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15.000,00

04.004

18.541.0224.20058

Manter as Atividades de Proteção ao Meio Ambiente



3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

9.700,00

04.005

26.785.0226.20061

Manter as Atividades Voltadas para a Segurança no Trânsito



3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

5.000,00

Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício

‬

Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.



CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal

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