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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 049/2021
de 28 de setembro de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 221.843,57 (duzentos e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos).
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando a seguinte dotação orçamentária:
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002
26.782.0207.10074
Substituição de Pontes de Madeira por Bueiros Celular de Concreto Armado
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
221.843,57
Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício
221.843,57
Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.001
04.122.0247.10024
Adquirir Bens Móveis para a Secretaria de Infraestrutura
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
50.543,57
04.001
04.122.0247.10055
Adequar as Estruturas da Secretaria de Infraestrutura
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
113.600,00
04.001
04.122.0247.20053
Manter as Atividades da Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
20.000,00
04.002
15.452.0245.20137
Manter as Atividades de Infraestrutura, Engenharia e Projetos
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
8.000,00
04.004
23.691.0223.20057
Manter as Atividades de Apoio ao Desenvolvimento ao Turismo
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
15.000,00
04.004
18.541.0224.20058
Manter as Atividades de Proteção ao Meio Ambiente
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
9.700,00
04.005
26.785.0226.20061
Manter as Atividades Voltadas para a Segurança no Trânsito
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
5.000,00
Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício
Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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