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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 050/2021
de 30 de setembro de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 278.753,27 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos).
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando a seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.001
10.302.0230.20074
Manter as Atividades do Hospital Municipal
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
278.753,27
Fonte de Recurso – 0.1.02.000.000 – Rec. Impostos e Transf. Impostos –
Saúde - Exercício
278.753,27
Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.001
10.122.0227.10025
Adquirir Bens Móveis para a Secretaria de Saúde
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
10.004,00
08.001
10.301.0229.10026
Adquirir Bens Móveis para as UBSs e Academias de Saúde
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
30.204,80
08.001
10.301.0229.10027
Adequar as Estruturas das UBSs e Academias de Saúde
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
50.000,00
08.001
10.302.0230.10028
Adquirir Bens Móveis para o Hospital Municipal
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
93.063,60
08.001
10.302.0230.10032
Adquirir Bens Móveis para o Centro de Reabilitação
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
15.245,94
08.001
10.122.0227.20066
Manter as Atividades da Secretaria de Saúde
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
23.077,03
08.001
10.301.0229.20072
Manter as Atividades de Saúde Bucal
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
31.000,00
08.001
10.302.0230.20077
Manter as Atividades do Centro de Reabilitação
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
11.625,00
08.001
10.304.0228.20069
Manter as Atividades de Vigilância Sanitária
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
7.350,72
08.001
10.305.0228.20070
Manter as Atividades de Vigilância Epidemiológica e Ambiental
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
7.182,18
Fonte de Recurso – 0.1.02.000.000 – Rec. Impostos e Transf. Impostos –
Saúde - Exercício
278.753,27
Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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