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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2020
De 04 de novembro de 2.020
AUTORES: Cleomar Eterno de Campos
SÚMULA: Determina a obrigatoriedade de os agentes políticos eleitos utilizarem Serviço Único de Saúde-SUS durante o mandato eletivo.
Art. 1º. Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivos e Legislativos municipais e seus parentes consanguíneos ou afins em 1º grau ficam obrigados utilizarem o serviço público hospitalar em caso de doenças ou enfermidades.
Parágrafo único. Essa obrigatoriedade aplica-se enquanto durar o mandato eletivo.
Art. 2º. Fica proibido o ressarcimento de gastos hospitalares, bem como o pagamento de auxílio saúde.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro de 2.020.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO n° 004/2020 – Determina a obrigatoriedade de os agentes políticos eleitos utilizarem Serviço Único de Saúde-SUS durante o mandato eletivo.
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo demonstrar ao agente político como é depender unicamente do Sistema Único de Saúde, fazendo com a remuneração deste agente público não seja gasto com plano de saúde individual, podendo está economia do dinheiro público ser aplicado em setores que precisam urgentemente de investimentos como a saúde pública.
Os dirigentes dos poderes públicos não entende como é a realidade de ficar por meses ou até anos na fila do SUS por uma atendimento ou e procedimento especializado, a saúde pública vem sendo tratada com muito descaso nos últimos anos.
Segundo levantamento feito pelo Deputado “Boca Aberta” - Dentre os órgãos do Executivo, a Saúde aparece em quinto lugar na lista de prioridades no chamado “gasto nobre”. Em 2015, os investimentos relativos a obras e compras de aparelhos tiveram queda da ordem de 32%, se comparados ao mesmo período, em 2014. Entre janeiro de julho de 2015, os recursos para a construção de unidades de saúde e aquisição de equipamentos médicos caíram para R$ 1,7 bi.
Os projetos de lei 2142/2019 (Deputados Boca Aberta) e 5331/2016 (Deputado Cabo Daciolo) que tramitam na Câmara Federal dos Deputados visam obrigar os agentes públicos eleitor a utilizarem o SUS durante o seu mandato, nesta mesma linha este projeto de lei visa implementar no âmbito municipal de Tapurah a obrigatoriedade dos agentes políticos eleitos a utilizarem unicamente o SUS durante o seu mandato eletivo.
Na justificativa do Projeto 2142/2019 que tramita na Câmara Federal tem dentre as suas justificativas o fato de o SUS ter perdido 23 mil leitos nos últimos 5 anos, essa taxa de investimentos nos últimos ano demonstra o descaso e quem realmente perde com isso é a população de um modo geral e principalmente a população mais carente, visto que os políticos se internam nos melhores hospitais particulares do Brasil para realizarem qualquer tratamento médico.
Assim esse descaso com a saúde pública só vai ser alterado quando os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo forem obrigados a utilizar o serviço público hospitalar em caso de doenças ou enfermidades, enquanto durar o mandato eletivo.
Importante ainda dispor que essa obrigatoriedade deve ser aplicada aos parentes consanguíneos ou afins em 1º grau do agente público eleito enquanto durar o mandato eletivo, bem como a proibição de ressarcimento de gastos hospitalares e o pagamento de auxílio saúde aos agentes públicos.
Propostas legislativas como esta estão em tramitação em diversos Estados e Municípios, como o exemplo do Projeto de autoria do vereador Zander Fábio que atua no Município de Goiânia-GO e os Projetos que tramitam na Câmara Federal, assim é necessário que sejam tomadas medidas no âmbito local e que não se espere somente uma lei federal para regulamentar tal assunto.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica. Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema importância.
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