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materia nº 89/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 89 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaIndica Ao Exmo. Sr. Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal De Tapurah, A Necessidade De Isentar Das Taxas De Alvará De Funcionamento E Localização Para As Associações De Produtores Que Possuam Convênio Para Asfaltamento De Estradas E Rodovias Por Meio De Alteração Do Código Tributário Municipal.
native_id266

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-17 Proposição arquivada
2021-11-17 Aguardando assinatura Envio ao Poder Executivo para as providências cabíveis quanto a indicação.
2021-11-16 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade.
2021-11-16 Aguardando Votação U
2021-11-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-11-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2021-11-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-16T19:49:54.620852-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

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INDICAÇÃO Nº 089/2021



AUTOR: Cleomar Eterno de Campos.



INDICA AO EXMO. SR. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, A NECESSIDADE DE ISENTAR DAS TAXAS DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO PARA AS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES QUE POSSUAM CONVÊNIO PARA ASFALTAMENTO DE ESTRADAS E RODOVIAS POR MEIO DE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL



Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica Municipal requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a presente indicatória seja encaminhada ao órgão competente para concretização desta medida.

JUSTIFICATIVA



- Oral em plenário;

- A isenção visa reconhecer a utilidade pública dessas associações como já ocorre com outras que estão auxiliando o município no asfaltamento de rodovias e estradas estaduais e municipais do Município de Tapurah.

- Em anexo modelo de Projeto de Lei Alterando o Código Tributário Municipal.



Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 12 dias do mês de novembro de 2021.













  Cleomar Eterno de Campos

                                                Vereador



ANEXO 

MODELO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 00, 

DE ___ D__________ DE 2021.



“ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 67/2014 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. ” 



O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei complementar.

Art. 1º Altera o inciso III do art. 463 da Lei Complementar Nº 67/2014 – Código Tributário Municipal, que passam a vigorar da seguinte forma:

Art. 463.  (...)

(....)

III –  as Associações de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE, Associação de Pais e Professores - APP dos estabelecimentos escolares devidamente autorizados pelo Conselho Estadual de Educação, das Associações de Moradores, das Associações de Bairros, das Associações de Asfaltamento e manutenção de rodovias com convênio junto a prefeitura ou Estado, dos Centros Comunitários, sem fins lucrativos;

(...)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ____ de ________ de 2021.







CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal



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