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INDICAÇÃO Nº 089/2021
AUTOR: Cleomar Eterno de Campos.
INDICA AO EXMO. SR. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, A NECESSIDADE DE ISENTAR DAS TAXAS DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO PARA AS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES QUE POSSUAM CONVÊNIO PARA ASFALTAMENTO DE ESTRADAS E RODOVIAS POR MEIO DE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica Municipal requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a presente indicatória seja encaminhada ao órgão competente para concretização desta medida.
JUSTIFICATIVA
- Oral em plenário;
- A isenção visa reconhecer a utilidade pública dessas associações como já ocorre com outras que estão auxiliando o município no asfaltamento de rodovias e estradas estaduais e municipais do Município de Tapurah.
- Em anexo modelo de Projeto de Lei Alterando o Código Tributário Municipal.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 12 dias do mês de novembro de 2021.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador
ANEXO
MODELO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 00,
DE ___ D__________ DE 2021.
“ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 67/2014 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. ”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei complementar.
Art. 1º Altera o inciso III do art. 463 da Lei Complementar Nº 67/2014 – Código Tributário Municipal, que passam a vigorar da seguinte forma:
Art. 463. (...)
(....)
III – as Associações de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE, Associação de Pais e Professores - APP dos estabelecimentos escolares devidamente autorizados pelo Conselho Estadual de Educação, das Associações de Moradores, das Associações de Bairros, das Associações de Asfaltamento e manutenção de rodovias com convênio junto a prefeitura ou Estado, dos Centros Comunitários, sem fins lucrativos;
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ____ de ________ de 2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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