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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaAltera Lei Complementar Nº 91/2016 – Lei De Zoneamento E Uso E Ocupação Do Solo Urbano Do Município De Tapurah E Dá Outras Providências.
native_id267

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-24 Proposição arquivada Propositura Sancionada por meio da Lei Complementar 178/2021.
2021-11-24 Proposição transformada em lei Sancionado na Lei Complementar 178/2021.
2021-11-23 Aguardando sanção governamental Autógrafo de Lei 71/2021 - Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção ou Veto (Prazo Final Sanção 15/12/2021)
2021-11-23 Aguardando assinatura Autógrafo de Lei 71/2021 - Aguardando Assinatura para Envio ao Poder Executivo.
2021-11-22 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade
2021-11-22 Aguardando Votação S
2021-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2021-11-16 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2021-11-16 Aguardando Votação P
2021-11-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2021-11-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2021-11-11 Parecer da comissão A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Terras, emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo Nº 007/2021 que Altera Lei Complementar nº 091/2016 – Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo Urbano do município de Tapurah e dá outras providências.
2021-11-11 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo Nº 007/2021 que Altera Lei Complementar nº 091/2016 – Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo Urbano do município de Tapurah e dá outras providências.
2021-11-08 Proposição distribuída às comissões
2021-11-05 Proposição apresentada em Plenário
2021-11-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-22T20:15:03.624795-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2021-11-16T19:38:42.717056-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2021,

de 03 de novembro de 2021.



Autor(es): Elder Gobbi





SÚMULA: ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 91/2016 – LEI DE ZONEAMENTO E USO E OCUPAÇAO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Art. 1º Fica alterado a Tabela I do Anexo II da Lei Complementar 91/2016, passando a ser a tabela anexo a esta lei.



Parágrafo único. As construções comerciais poderão ser construídas junto ao alinhamento do lote, devendo ser respeitado a distância estabelecida pela legislação pertinente destinada ao passeio público.



Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar 91/2016.



Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro 2021.





_______________________

Elder Gobbi

Vereador PSD

ANEXO II - TABELA I - PARÂMETROS DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO

USO

OCUPAÇÃO

ZONAS

SIGLA

NÚMERO DE PAVIMENTOS MÁXIMO

TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA

TAXA DE PERMEABILIDADE MÍNIMA

RECUOS MÍNIMOS (***)

ÁREA MÍNIMA LOTES

FRONTAL (m)

LATERAL (m)

TESTADA (m)

ÁREA (m²)

ZONA RESIDENCIAL

ZR 1

3

60%

25%

4,00

Obedecendo limites do Código de Obras

14,00

420,00

ZR 2

6

70%

20%

3,00

12,00

300,00

ZR 3

6

75%

15%

3,00

12,00

250,00

ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO

ZCS 01

7

80%

15%

2,00(*)

10,00

250,00

ZONA CENTRAL

ZC

14

80%

15%

2,00 (*)

16,00

400,00

ZONA INDUSTRIAL

ZI

3

70%

20%

5,00 (**)

2

20,00

1000,00

ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO

ZPA

Obedecer legislação pertinente do órgão de aviação

Observar os parâmetros da zona sobreposta

ZONA DE CONTROLE ESPECIAL

ZCE

3

70%

20%

3,00 (**)

1,5

14,00

420,00

ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

APA

-

-

-

-

-

-

-



















(*)

Para os lotes com testada voltada para as Avenidas poderão ser construídos no alinhamento predial somente edificações destinadas a comércio (Zona Central, Zona de Comercio e Serviço, e prolongamento das Avenidas das Zonas: Centrais, e de Comercio e Serviço).

(**)

Para os lotes com testada voltada para Rodovias Federal e Estadual, deverá ser respeitado a faixa de domínio bem como o recuo mínimo de 15,00 metros desde que não haja projeção de via marginal.

(***)

Refere-se ao recuo da edificação a partir do alinhamento do lote, além deste recuo deve-se respeitar a distância estabelecida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal destinada ao passeio público.



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