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materia nº 9/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaEmenda Aditiva n° 09 ao projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 06/2021 – Inclui os incisos de IV a VII ao §3° do art. 80 da Lei Complementar 87/2016.
native_id281

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-24 Proposição arquivada Redação da Emenda inclusa no Autógrafo de Lei 72/2021.
2021-11-23 Aguardando assinatura Redação da Emenda inclusa na redação do Autógrafo de Lei 72/2021.
2021-11-22 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade.
2021-11-22 Aguardando Votação U
2021-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-11-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-22T20:11:06.572646-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Aditiva n° 09 ao projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 06/2021 – Altera disposições da Lei Complementar n° 87/2016 e dá outras providências.



AUTOR: Cleomar Eterno de Campos





Artigo 1º.  Inclui os incisos de I a VII ao §3° do art. 80 da Lei Complementar 87/2016, alterando o art. 1° do projeto de Lei Complementar Legislativo 06/2021, passando a ter a seguinte redação:

Art. 80. (...)

(....)

§3°.

(...)

IV - O cronograma elaborado pelo Município deverá conter o quantitativo de multirões a serem desenvolvido durante o ano, devendo ser divulgado com antecedência de 10 (dez) dias.

V – Caso haja alteração do cronograma, o município deverá comunicar a população com prazo de antecedência de 05 (cinco) dias.

VI – O cronograma elaborado pelo munícipio deverá ser divulgado por meio de avisos em conta de água ou nos sites oficiais, nas mídias digitais como Facebook, Instagram, WhatsApp ou demais meios de publicidade que o município tiver. 

VII – O município deverá desenvolver campanhas de conscientização sobre a importância da correta destinação do lixo e demais resíduos, buscando garantir a manutenção da limpeza urbana de forma adequada e evitando a obstrução dos passeios públicos.



Art. 2° - As demais disposições do projeto de Lei Complementar 06/2021 permanecem inalteradas. 

Artigo 3°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário. 

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.







_______________________

Cleomar Eterno de Campos

Vereador - DEM



MENSAGEM AO PROJETO de Emenda Legislativa n° 06/2021 ao projeto de Lei nº 06/2021





Senhores Vereadores,



A presente emenda aditiva visa melhorar a redação propostas no projeto de lei quanto a cronograma de limpeza urbana, devendo o município aumentar a publicidade quanto aos mutirões de limpeza, bem como fazer campanhas de conscientização.

No presente caso a propostas de emenda apresentada ao projeto de Lei Complementar 06/2021 não ocasionara aumento de despesa para o Poder Executivo e nem se trata de matéria estranha, não havendo vedação na presente propositura.

Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto de lei é essencial.





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