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materia nº 58/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e dá outras providências.
native_id286

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-09 Proposição arquivada Propositura sancionada por meio da Lei 1409/2021 e arquivada
2021-12-08 Proposição transformada em lei Propositura sancionada por meio da Lei 1409/2021
2021-11-30 Aguardando sanção governamental Autografo de Lei 74/2021 - Encaminhado para Sanção ou Veto (Prazo até 21/12/2021)
2021-11-30 Aguardando assinatura Aguardando Assinatura do Autografo de Lei 74/2021.
2021-11-29 Proposição aprovada A Aprovado por Unanimidade (Requerimento de Urgência 35/2021) 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computável) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2021-11-29 Aguardando Votação U
2021-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-11-26 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária n° 058/2021 que Autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
2021-11-26 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária n° 058/2021 que Autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
2021-11-23 Proposição distribuída às comissões
2021-11-22 Proposição apresentada em Plenário
2021-11-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-29T19:37:07.840649-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 058/2021

de 19 de novembro de 2021.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando as seguintes dotações orçamentárias:

06

Secretaria Municipal de Assistência Social

06.001

Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0219.10066

COVID-19 - Manter as Atividades de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

      4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

40.000,00

TOTAL DO PROGRAMA

40.000,00

08.0244.0220.10067

COVID-19 - Manter as Atividades do PAEFI

      4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

50.000,00

TOTAL DO PROGRAMA

50.000,00

Fonte de Recurso - 0.3.29.074.000 - Transf. Recursos do FNAS - COVID-19 - Exercício Anterior

90.000,00

Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

06

Secretaria Municipal de Assistência Social

06.001

Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0219.20148

COVID-19 - Manter as Atividades de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

      3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

50.000,00

TOTAL DO PROGRAMA

50.000,00

08.0244.0220.20149

COVID-19 - Manter as Atividades do PAEFI

      3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

40.000,00

TOTAL DO PROGRAMA

40.000,00

Fonte de Recurso - 0.3.29.074.000 - Transf. Recursos do FNAS - COVID-19 - Exercício Anterior

90.000,00

Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.



CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal

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