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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 058/2021
de 19 de novembro de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando as seguintes dotações orçamentárias:
06
Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001
Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0219.10066
COVID-19 - Manter as Atividades de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
40.000,00
TOTAL DO PROGRAMA
40.000,00
08.0244.0220.10067
COVID-19 - Manter as Atividades do PAEFI
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
50.000,00
TOTAL DO PROGRAMA
50.000,00
Fonte de Recurso - 0.3.29.074.000 - Transf. Recursos do FNAS - COVID-19 - Exercício Anterior
90.000,00
Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
06
Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001
Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0219.20148
COVID-19 - Manter as Atividades de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
50.000,00
TOTAL DO PROGRAMA
50.000,00
08.0244.0220.20149
COVID-19 - Manter as Atividades do PAEFI
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
40.000,00
TOTAL DO PROGRAMA
40.000,00
Fonte de Recurso - 0.3.29.074.000 - Transf. Recursos do FNAS - COVID-19 - Exercício Anterior
90.000,00
Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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