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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaFixa o calendário legislativo para o ano de 2022.
native_id312

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-02 Proposição arquivada Proposição Transformada da Resolução 112/2022.
2022-02-02 Aguardando assinatura Resolução 112/2022 - Fixa o Calendário Legislativo de 2022.
2022-02-01 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não Computável) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-02-01 Aguardando Votação U
2022-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-01-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-01T19:37:22.697155-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022

De 24 de janeiro 2022

AUTOR: Mesa da Câmara.



SÚMULA: FIXA O CALENDÁRIO LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2.022.



Art. 1º. Fica fixado o calendário legislativo para o ano de 2022 obedecendo-se os incisos abaixo:

I – FEVEREIRO		01 – 07 –14 – 21

II – MARÇO			07 – 14 –21 – 28

III – ABRIL			04 – 11 – 18 – 25

IV – MAIO			02 – 09 – 16 – 23

V – JUNHO                       06 – 13 - 20 - 27

VI – JULHO                       05 – 11

VII – AGOSTO		01 – 08 – 15 – 22

VIII – SETEMBRO 		05 – 12 – 19 – 26

IX – OUTUBRO		03 – 10 – 17 – 24

X – NOVEMBRO		07 – 14 – 21 – 28

XI – DEZEMBRO		05 – 12



Art. 2º. Sempre que for feriado Nacional, Estadual ou Municipal as sessões serão transferidas para o primeiro dia útil posterior.

Art. 3º. As sessões ordinárias serão realizadas às 19h00min, observando as datas definidas nos incisos do Artigo 1º.

Parágrafo único. Em situação de Declaração de Calamidade Pública em que haja restrições de horário poderão ser alterado os horários das sessão por meio de Portaria com antecedência mínima de 24 horas.

Art. 4º. A Câmara reunir-se-á em sessões extraordinárias em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa.

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte seis dias do mês de janeiro do ano de 2.022.







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