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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaAltera redação de dispositivos da Lei Complementar nº 67/2014 – Código Tributário Municipal e da Lei Complementar nº 92/2016 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências
native_id323

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-23 Proposição arquivada Propositura Sancionada por meio da Lei Complementar nº 184/2022 e arquivada
2022-02-23 Proposição transformada em lei Propositura Sancionada por meio da Lei Complementar nº 184/2022
2022-02-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 03/2022 para Sanção/Veto do Prefeito (Prazo Final 15/03/2022)
2022-02-22 Aguardando assinatura Autógrafo de Lei 03/2022 - Aguardando assinatura para encaminhando ao Poder Executivo.
2022-02-21 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado. 08 Votos Favoráveis 00 Abstenções 00 Votos Contrários
2022-02-18 Aguardando Votação S
2022-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2022-02-14 Proposição aprovada P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Abstenções 00 Votos Contrários
2022-02-14 Aguardando Votação P
2022-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-02-11 Parecer da comissão U A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Terras, emite parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2022 que altera redação de dispositivos da Lei Complementar nº 067/2014 – Código Tributário Municipal e a Lei Complementar nº 92/2016 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências.
2022-02-11 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2022 que altera redação de dispositivos da Lei Complementar nº 067/2014 – Código Tributário Municipal e a Lei Complementar nº 92/2016 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências.
2022-02-07 Proposição distribuída às comissões P Encaminhado as Comissões de Justiça e Redação e de Obras e Serviços Públicos e Terras.
2022-02-04 Proposição apresentada em Plenário Apresentação em Plenário para encaminhamento as Comissões Pertinentes para emissão de parecer.
2022-02-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-21T19:43:25.852814-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-02-14T19:54:10.509845-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022.

De 03 de fevereiro de 2022





“altera redação de dispositivos da lei complementar nº 67/2014 – código tributário municipal e da lei complementar nº 92/2016 – lei de parcelamento do solo urbano e dá outras providências.” 





Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do art. 532 da Lei Complementar Nº 67/2014 – Código Tributário Municipal e a Tabela de Taxa de licença para parcelamento e unificação do solo, que passam a vigorar da seguinte forma:

“Art. 532 ................

Parágrafo único. A taxa prevista no caput deste artigo para parcelamento e unificação do solo será cobrada em função da metragem do lote a ser desmembrado, desconsiderando o lote remanescente, ou do lote que será unificado a outro, não considerando a metragem do lote que sofrerá a unificação.”









TABELA TAXA DE LICENÇA PARA PARCELAMENTO E UNIFICAÇÃO DO SOLO

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

 

UFT

Unificação; subdivisão; unificação/subdivisão; cadastramento; regularização; loteamento

1

Até 1.000 m²

 Por m²

0,02 UFT

2

De 1.001 a 5.000 m²

 Por m²

0,01 UFT

3

De 5.001 m² a 100.000 m²

 Por m²

0,005 UFT

4

Acima de 100.001 m²

Por m²

0,0025 UFT

Valores diferenciados e regressivos em razão da metragem do imóvel, fracionada por faixas - a taxa será determinada pela somatória dos resultados obtidos com a incidência de cada valor sobre a fração de metragem correspondente.

4

Licença para Projeto de Rua

 Por m²

0,11 UFT

5

Alteração/Cancelamento de Previsão de arruamento, retificação de rua 

 Por m²

0,10 UFT

6

Projeto de rua

 Por m²

0,10 UFT*

* Até o limite de 10 UFT



Art. 2º Altera a redação do parágrafo único do artigo 47 da Lei Complementar 92/2016, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 47 ..........................

Parágrafo único. A taxa prevista no caput deste artigo para parcelamento e unificação do solo será cobrada em função da metragem do lote a ser desmembrado, desconsiderando o lote remanescente, ou do lote que será unificado a outro, não considerando a metragem do lote que sofrerá a unificação.”



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 



Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 03 de fevereiro de 2022.









CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito de Tapurah



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