| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-04 |
| Ementa | Altera redação de dispositivos da Lei Complementar nº 67/2014 – Código Tributário Municipal e da Lei Complementar nº 92/2016 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências |
| native_id | 323 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-02-23 | Proposição arquivada | — | Propositura Sancionada por meio da Lei Complementar nº 184/2022 e arquivada |
| 2022-02-23 | Proposição transformada em lei | — | Propositura Sancionada por meio da Lei Complementar nº 184/2022 |
| 2022-02-22 | Aguardando sanção governamental | — | Encaminhado Autógrafo de Lei 03/2022 para Sanção/Veto do Prefeito (Prazo Final 15/03/2022) |
| 2022-02-22 | Aguardando assinatura | — | Autógrafo de Lei 03/2022 - Aguardando assinatura para encaminhando ao Poder Executivo. |
| 2022-02-21 | Proposição aprovada | S | Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado. 08 Votos Favoráveis 00 Abstenções 00 Votos Contrários |
| 2022-02-18 | Aguardando Votação | S | — |
| 2022-02-18 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | S | — |
| 2022-02-15 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | S | — |
| 2022-02-14 | Proposição aprovada | P | Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Abstenções 00 Votos Contrários |
| 2022-02-14 | Aguardando Votação | P | — |
| 2022-02-11 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | — |
| 2022-02-11 | Parecer da comissão | U | A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Terras, emite parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2022 que altera redação de dispositivos da Lei Complementar nº 067/2014 – Código Tributário Municipal e a Lei Complementar nº 92/2016 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências. |
| 2022-02-11 | Parecer da comissão | U | A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2022 que altera redação de dispositivos da Lei Complementar nº 067/2014 – Código Tributário Municipal e a Lei Complementar nº 92/2016 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências. |
| 2022-02-07 | Proposição distribuída às comissões | P | Encaminhado as Comissões de Justiça e Redação e de Obras e Serviços Públicos e Terras. |
| 2022-02-04 | Proposição apresentada em Plenário | — | Apresentação em Plenário para encaminhamento as Comissões Pertinentes para emissão de parecer. |
| 2022-02-04 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-02-21T19:43:25.852814-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
| 2022-02-14T19:54:10.509845-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022. De 03 de fevereiro de 2022 “altera redação de dispositivos da lei complementar nº 67/2014 – código tributário municipal e da lei complementar nº 92/2016 – lei de parcelamento do solo urbano e dá outras providências.” Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do art. 532 da Lei Complementar Nº 67/2014 – Código Tributário Municipal e a Tabela de Taxa de licença para parcelamento e unificação do solo, que passam a vigorar da seguinte forma: “Art. 532 ................ Parágrafo único. A taxa prevista no caput deste artigo para parcelamento e unificação do solo será cobrada em função da metragem do lote a ser desmembrado, desconsiderando o lote remanescente, ou do lote que será unificado a outro, não considerando a metragem do lote que sofrerá a unificação.” TABELA TAXA DE LICENÇA PARA PARCELAMENTO E UNIFICAÇÃO DO SOLO ITEM ESPECIFICAÇÃO UFT Unificação; subdivisão; unificação/subdivisão; cadastramento; regularização; loteamento 1 Até 1.000 m² Por m² 0,02 UFT 2 De 1.001 a 5.000 m² Por m² 0,01 UFT 3 De 5.001 m² a 100.000 m² Por m² 0,005 UFT 4 Acima de 100.001 m² Por m² 0,0025 UFT Valores diferenciados e regressivos em razão da metragem do imóvel, fracionada por faixas - a taxa será determinada pela somatória dos resultados obtidos com a incidência de cada valor sobre a fração de metragem correspondente. 4 Licença para Projeto de Rua Por m² 0,11 UFT 5 Alteração/Cancelamento de Previsão de arruamento, retificação de rua Por m² 0,10 UFT 6 Projeto de rua Por m² 0,10 UFT* * Até o limite de 10 UFT Art. 2º Altera a redação do parágrafo único do artigo 47 da Lei Complementar 92/2016, passando a ter a seguinte redação: “Art. 47 .......................... Parágrafo único. A taxa prevista no caput deste artigo para parcelamento e unificação do solo será cobrada em função da metragem do lote a ser desmembrado, desconsiderando o lote remanescente, ou do lote que será unificado a outro, não considerando a metragem do lote que sofrerá a unificação.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 03 de fevereiro de 2022. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito de Tapurah