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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional por superávit no importe de R$ 640.014,98 e dá outras providências.
native_id325

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-23 Proposição arquivada Propositura Sancionada por meio da Lei nº 1425/2022 e arquivada
2022-02-22 Proposição transformada em lei Propositura Sancionada por meio da Lei nº 1425/2022
2022-02-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 05/2022 para Sanção/Veto Governamental (Prazo Final 15/03/2022)
2022-02-22 Aguardando assinatura Aguardando Assinatura do Autógrafo de Lei 05/2022.
2022-02-21 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade - Votação Única 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Abstenções 00 Votos Contrários
2022-02-18 Aguardando Votação U
2022-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-02-18 Parecer da comissão U A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 002/2022 que autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
2022-02-18 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 002/2022 que autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
2022-02-15 Proposição distribuída às comissões P
2022-02-11 Proposição apresentada em Plenário Apresentação em Plenário da Sessão Ordinária do dia 14/02/2022 para posterior envio as comissões pertinentes.
2022-02-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Aguardando para Apresentação em Plenário e posterior envio as comissões pertinentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-21T19:56:53.732354-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 002/2022

de 04 de fevereiro de 2022.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de até R$ 640.014,98 (seiscentos e quarenta mil, quatorze reais e noventa e oito centavos), suplementando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:

05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura

05.001

12.361.0219.10023

Construção de Escolas Estaduais



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

640.014,98

Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.5.750.000.000 – Outras Transf. Estado Educação - Exercício Anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.









Carlos Alberto Capeletti

Prefeito Municipal

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