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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.133.877,66 e dá outras providências.
native_id374

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-01 Proposição arquivada Proposição sancionada através da Lei nº 1438/2022 e arquivada
2022-03-30 Proposição transformada em lei Proposição sancionada através da Lei nº 1438/2022
2022-03-30 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autografo de Lei 21/2022 para Sanção Governamental (Prazo Final 21/04/2022)
2022-03-30 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autografo de Lei 21/2022.
2022-03-30 Proposição aprovada U Aprovado por Maioria Absoluta 06 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 05 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-03-29 Aguardando Votação U
2022-03-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-03-29 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 013/2022.
2022-03-29 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 013/2022
2022-03-29 Proposição distribuída às comissões U Distribuído as Comissão de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento
2022-03-25 Proposição apresentada em Plenário Apresentação no Plenário na Sessão Ordinária do dia 28 de março de 2022.
2022-03-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-30T08:25:05.347096-04:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 013/2022

de 24 de março de 2022.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 1.133.877,66 (um milhão, cento e trinta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), criando as dotações descritas abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:

05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura

05.001

12.122.0209.20014

Manter as Atividades da Secretaria de Educação



3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

72.583,47



3.1.91.00.00.00

Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social	

9.351,78

Fonte: 2.540.0000000

Transferências do Fundeb Impostos e Transferências de Impostos





05.001

12.361.0210.20015

Manter as Atividades da Coordenação Pedagógica



3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

17.314,25



3.1.91.00.00.00

Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social	

2.528,23





05.001

12.361.0210.20125

Manter as Atividades da Escola Vinicius de Moraes - Fundeb 70



3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

 251.573,72



3.1.91.00.00.00

Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social	

38.923,01









05.001

12.361.0210.20128

Manter as Atividades da Escola Cecilia Meireles - Fundeb 70



3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

77.452,69



3.1.91.00.00.00

Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social	

13.404,16

05.001

12.361.0210.20131

Manter as Atividades da Escola Renascer - Fundeb 70



3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

62.260,68



3.1.91.00.00.00

Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social	

9.230,04









05.001

12.361.0210.20134

Manter as Atividades da Escola Dom Aquino - Fundeb 70



3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

66.399,30



3.1.91.00.00.00

Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social	

6.764,98









05.001

12.365.0211.20137

Manter as Atividades de Pré-Escola Renascer - Fundeb 70



3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

34.434,27



3.1.91.00.00.00

Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social	

4.061,71









05.001

12.365.0211.20140

Manter as Atividades de Pré-Escola Dom Aquino - Fundeb 70



3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

23.251,52



3.1.91.00.00.00

Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social	

3.243,33









05.001

12.365.0211.20143

Manter as Atividades de Pré-Escola Criança Feliz - Fundeb 70



3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

70.595,57



3.1.91.00.00.00

Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social	

8.887,04









05.001

12.365.0211.20146

Manter As Atividades De Pré-Escola Monteiro Lobato - Fundeb 70



3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

43.091,02



3.1.91.00.00.00

Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social	

4.252,08









05.001

12.365.0211.20149

Manter as Atividades de Creche Criança Feliz - Fundeb 70



3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

150.393,40



3.1.91.00.00.00

Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social	

22.578,61









05.001

12.365.0211.20152

Manter As Atividades De Creche Monteiro Lobato - Fundeb 70



3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

125.610,48



3.1.91.00.00.00

Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social	

15.692,32



Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso:

I – R$ 1.133.877,66 (um milhão, cento e trinta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.540.0000000 – Transferências do Fundeb Impostos e Transferências de Impostos – Exercício Anterior.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, observada a previsão do Artigo 43, incisos, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro  dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.







Carlos Alberto Capeletti

Prefeito Municipal

























































EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS





Senhor Presidente 

Eminentes Vereadores,





Encaminhamos, para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que, conforme ementa, “autoriza o executivo municipal a abrir credito adicional especial e dá outras providências”



Com o intuito de viabilizar o pagamento dos salários dos profissionais da educação básica do município referente a competência do mês de março de 2022 e o reajuste geral anual referente o exercício de 2021 para a categoria dos professores municipais, justificamos a abertura de crédito adicional por superávit com amparo no art.25, §3° da Lei n° 14.113/2020 e cumprimento de parcial diferença não atingida no exercício de 2021 do indicador do art. 2012-A, Inciso XI e §3° da Constituição Federal.

Com essas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos Senhores Vereadores, na expectativa de sua aprovação.



Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah-MT, 24 de março de 2022.









CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal



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