PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 013/2022
de 24 de março de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 1.133.877,66 (um milhão, cento e trinta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), criando as dotações descritas abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001
12.122.0209.20014
Manter as Atividades da Secretaria de Educação
3.1.90.00.00.00
Aplicações Diretas
72.583,47
3.1.91.00.00.00
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
9.351,78
Fonte: 2.540.0000000
Transferências do Fundeb Impostos e Transferências de Impostos
05.001
12.361.0210.20015
Manter as Atividades da Coordenação Pedagógica
3.1.90.00.00.00
Aplicações Diretas
17.314,25
3.1.91.00.00.00
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
2.528,23
05.001
12.361.0210.20125
Manter as Atividades da Escola Vinicius de Moraes - Fundeb 70
3.1.90.00.00.00
Aplicações Diretas
251.573,72
3.1.91.00.00.00
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
38.923,01
05.001
12.361.0210.20128
Manter as Atividades da Escola Cecilia Meireles - Fundeb 70
3.1.90.00.00.00
Aplicações Diretas
77.452,69
3.1.91.00.00.00
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
13.404,16
05.001
12.361.0210.20131
Manter as Atividades da Escola Renascer - Fundeb 70
3.1.90.00.00.00
Aplicações Diretas
62.260,68
3.1.91.00.00.00
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
9.230,04
05.001
12.361.0210.20134
Manter as Atividades da Escola Dom Aquino - Fundeb 70
3.1.90.00.00.00
Aplicações Diretas
66.399,30
3.1.91.00.00.00
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
6.764,98
05.001
12.365.0211.20137
Manter as Atividades de Pré-Escola Renascer - Fundeb 70
3.1.90.00.00.00
Aplicações Diretas
34.434,27
3.1.91.00.00.00
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
4.061,71
05.001
12.365.0211.20140
Manter as Atividades de Pré-Escola Dom Aquino - Fundeb 70
3.1.90.00.00.00
Aplicações Diretas
23.251,52
3.1.91.00.00.00
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.243,33
05.001
12.365.0211.20143
Manter as Atividades de Pré-Escola Criança Feliz - Fundeb 70
3.1.90.00.00.00
Aplicações Diretas
70.595,57
3.1.91.00.00.00
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
8.887,04
05.001
12.365.0211.20146
Manter As Atividades De Pré-Escola Monteiro Lobato - Fundeb 70
3.1.90.00.00.00
Aplicações Diretas
43.091,02
3.1.91.00.00.00
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
4.252,08
05.001
12.365.0211.20149
Manter as Atividades de Creche Criança Feliz - Fundeb 70
3.1.90.00.00.00
Aplicações Diretas
150.393,40
3.1.91.00.00.00
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
22.578,61
05.001
12.365.0211.20152
Manter As Atividades De Creche Monteiro Lobato - Fundeb 70
3.1.90.00.00.00
Aplicações Diretas
125.610,48
3.1.91.00.00.00
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
15.692,32
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso:
I – R$ 1.133.877,66 (um milhão, cento e trinta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.540.0000000 – Transferências do Fundeb Impostos e Transferências de Impostos – Exercício Anterior.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, observada a previsão do Artigo 43, incisos, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente
Eminentes Vereadores,
Encaminhamos, para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que, conforme ementa, “autoriza o executivo municipal a abrir credito adicional especial e dá outras providências”
Com o intuito de viabilizar o pagamento dos salários dos profissionais da educação básica do município referente a competência do mês de março de 2022 e o reajuste geral anual referente o exercício de 2021 para a categoria dos professores municipais, justificamos a abertura de crédito adicional por superávit com amparo no art.25, §3° da Lei n° 14.113/2020 e cumprimento de parcial diferença não atingida no exercício de 2021 do indicador do art. 2012-A, Inciso XI e §3° da Constituição Federal.
Com essas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos Senhores Vereadores, na expectativa de sua aprovação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah-MT, 24 de março de 2022.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal