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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 016/2022
de 13 de abril de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 226.747,76 (duzentos e vinte e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso:
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001
08.244.0224.20042
Manter as Atividades de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
94.578,72
06.001
08.244.0224.20046
Manter as Atividades do PAIF
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
30.000,00
06.001
08.244.0225.20047
Manter as Atividades do PAEFI
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
71.198,30
Fonte: 2.660.0000000
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
06.001
08.244.0224.20043
Manter Atividades de Apoio a Situações de Vulnerabilidade Temporária (Benefícios Eventuais)
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
102.169,04
Fonte: 2.661.0000000
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:
I – R$ 195.777.02 (cento e noventa e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e dois centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.660.0000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
II – R$ 102.169,04 (cento e dois mil, cento e sessenta e nove reais e dois centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.661.0000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei Ordinária, observada a previsão do Artigo 43, incisos, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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