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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-07-09
EmentaAltera dispositivo da Lei Ordinária nº 1.197/2018 e dá outras providências.
native_id4

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-19 Proposição arquivada U Transformada na Lei 1.386/2021
2021-07-15 Aguardando sanção governamental Sancionada na Lei 1.386 de 15 de julho de 2021
2021-07-15 Aguardando assinatura
2021-07-15 Proposição aprovada U
2021-07-13 Parecer da comissão U
2021-07-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-07-13 Parecer da comissão U
2021-07-12 Proposição distribuída às comissões
2021-07-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-15T08:49:49.087714-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 32, DE 09 DE JULHO DE 2021.



ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.197/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:



Art. 1º.  O inciso I, alínea “c” do inciso II, inciso III, inciso IV, inciso V e inciso VI, todos do art. 1º da Lei Ordinária nº 1.197, de 03 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 1.º (...) 



I - Das quadras dos Ginásios de Esportes, para atividades esportivas – 3 UFT’s, por hora de uso.



II – (...)



c) Sem a cobrança de ingresso – 8 UTF’s.



III - Do campo de futebol do Centro, para atividades esportivas – 3 UFT’s, por hora de uso.



IV - Do campo de futebol do Centro, para realização de eventos – 30 UFT’s, considerando uma diária (24 horas) de uso.



V - Do Campo de futebol no bairro Jardim Juliana ("campão"), para atividades esportivas – 4 UFT’s, por hora de uso.



VI - Da área do campo de futebol no bairro Jardim Juliana, para a realização de eventos – 30 UFT’s, considerado uma diária (24 horas) de uso.”



Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 09 de julho de 2021. 





CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito de Tapurah

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