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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 32, DE 09 DE JULHO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.197/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I, alínea “c” do inciso II, inciso III, inciso IV, inciso V e inciso VI, todos do art. 1º da Lei Ordinária nº 1.197, de 03 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º (...)
I - Das quadras dos Ginásios de Esportes, para atividades esportivas – 3 UFT’s, por hora de uso.
II – (...)
c) Sem a cobrança de ingresso – 8 UTF’s.
III - Do campo de futebol do Centro, para atividades esportivas – 3 UFT’s, por hora de uso.
IV - Do campo de futebol do Centro, para realização de eventos – 30 UFT’s, considerando uma diária (24 horas) de uso.
V - Do Campo de futebol no bairro Jardim Juliana ("campão"), para atividades esportivas – 4 UFT’s, por hora de uso.
VI - Da área do campo de futebol no bairro Jardim Juliana, para a realização de eventos – 30 UFT’s, considerado uma diária (24 horas) de uso.”
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 09 de julho de 2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito de Tapurah
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