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INDICAÇÃO Nº 020/2022
AUTOR: Cleomar Eterno de Campos
Indica ao Exmo. Sr. Fábio Garcia, Senador em Exercício, quanto a necessidade de uma Proposta de Emenda à Constituição para estender aos Policiais do Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e da União o direito a acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal nos moldes da Emenda Constitucional 101/2019.
Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica Municipal requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a presente indicatória seja encaminhada ao órgão competente para concretização desta medida, devendo ainda ser encaminhado modelo de Proposta de Emenda Constitucional.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa garantir o direito aos policiais dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e da União o direito acumulação de cargos nos termos do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, estendendo um direito concedido aos militares na Emenda Constitucional 101/2019.
- Oral em plenário.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, ao 29 dia do mês de Abril de 2022.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N° ____/2022
Acrescenta o §11° ao art. 144 da Constituição Federal para estender aos policiais dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e da União o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.
Art.1°. O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte §11°:
Art. 144.
..........................
......................
§11°. Aplica-se aos policiais dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e da União o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade policial.
Art.2°. Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposta está de acordo com o princípio isonômico contido no caput do art. 5º da Constituição Federal, ao estender aos Policiais dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e da União a possibilidade de acumulação de cargos previsto no art. 37, XVI da Constituição Federal conforme foi permitido aos militares por meio da Emenda Constitucional 101/2019.
A extensão aos demais policiais como está garantido aos militares permitiria ao Estado se valer de mão-de-obra altamente qualificada em setores absolutamente carentes como a educação e saúde, em que existe a obrigação constitucional de ser assegurada sua universalização, devendo ser observado a expressa previsão constitucional (art. 37, XI, da CF), o teto de remuneração dos agentes públicos.
Assim, considerando Emenda Constitucional 101/2019, seria necessário ampliar a possibilidade de acumulação de cargos de policiais previstos no art. 144 da Constituição Federal conforme prevê o art. 37, inciso XVI da CF.
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