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materia nº 20/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Fábio Garcia, Senador em Exercício, quanto a necessidade de uma Proposta de Emenda à Constituição para estender aos Policiais do Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e da União o direito a acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal nos moldes da Emenda Constitucional 101/2019.
native_id403

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Proposição arquivada Arquivado - Encaminhado a Autoridade Competente para as providências cabíveis quanto a indicação.
2022-05-03 Aguardando assinatura Aprovado Sessão Ordinária do dia 02/05/2022 - Encaminhamento ao Responsável para as providências cabíveis quanto a indicação.
2022-05-03 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-04-29 Aguardando Votação U
2022-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-04-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-02T20:06:55.212285-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 020/2022



AUTOR: Cleomar Eterno de Campos



Indica ao Exmo. Sr. Fábio Garcia, Senador em Exercício, quanto a necessidade de uma Proposta de Emenda à Constituição para estender aos Policiais do Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e da União o direito a acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal nos moldes da Emenda Constitucional 101/2019.







Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica Municipal requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a presente indicatória seja encaminhada ao órgão competente para concretização desta medida, devendo ainda ser encaminhado modelo de Proposta de Emenda Constitucional.

JUSTIFICATIVA



A presente indicação visa garantir o direito aos policiais dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e da União o direito acumulação de cargos nos termos do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, estendendo um direito concedido aos militares na Emenda Constitucional 101/2019.

- Oral em plenário. 

Câmara Municipal de Tapurah - MT, ao 29 dia do mês de Abril de 2022.









Cleomar Eterno de Campos

Vereador



PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N° ____/2022



Acrescenta o §11° ao art. 144 da Constituição Federal para estender aos policiais dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e da União o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.





Art.1°. O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte §11°:

Art. 144. 

..........................

......................

§11°. Aplica-se aos policiais dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e da União o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade policial.   



Art.2°. Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.



Justificativa



A presente proposta está de acordo com o princípio isonômico contido no caput do art. 5º da Constituição Federal, ao estender aos Policiais dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e da União a possibilidade de acumulação de cargos previsto no art. 37, XVI da Constituição Federal conforme foi permitido aos militares por meio da Emenda Constitucional 101/2019.

A extensão aos demais policiais como está garantido aos militares permitiria ao Estado se valer de mão-de-obra altamente qualificada em setores absolutamente carentes como a educação e saúde, em que existe a obrigação constitucional de ser assegurada sua universalização, devendo ser observado a expressa previsão constitucional (art. 37, XI, da CF), o teto de remuneração dos agentes públicos. 

Assim, considerando Emenda Constitucional 101/2019, seria necessário ampliar a possibilidade de acumulação de cargos de policiais previstos no art. 144 da Constituição Federal conforme prevê o art. 37, inciso XVI da CF.



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