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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial até R$ 123.262,47 e dá outras providências.
native_id406

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-11 Proposição arquivada Proposição sancionada através da Lei nº 1444/2022 e arquivada
2022-05-10 Proposição transformada em lei Proposição sancionada através da Lei nº 1444/2022
2022-05-10 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 28/2022 para Sanção Governamental (Data Final 31/05/2022)
2022-05-10 Aguardando assinatura Aguardando Assinatura do Autógrafo de Lei n° 28/2022.
2022-05-09 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não Computado) 08 Votos Favoráveis 00 Abstenções 00 Votos Contrários.
2022-05-04 Aguardando Votação U
2022-05-03 Proposição distribuída às comissões P Encaminhado as Comissões de Justiça e Redação para emissão de Parecer.
2022-04-29 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-10T07:18:24.204273-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 18/2022

de 28 de abril de 2022.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 123.262,47 (cento e vinte e três mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:

08 - Secretaria Municipal de Saúde

08.001

10.122.0226.10041

Aquisição de Materiais Permanentes para a Secretaria de Saúde



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

123.262,47

Fonte: 2.500.00000000

Recursos não Vinculados de Impostos



Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:

I – R$ 123.262,47 (cento e vinte e três mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos;

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei Ordinária, observada a previsão do Artigo 43, incisos, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.









Carlos Alberto Capeletti

Prefeito Municipal

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