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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 18/2022
de 28 de abril de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 123.262,47 (cento e vinte e três mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001
10.122.0226.10041
Aquisição de Materiais Permanentes para a Secretaria de Saúde
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
123.262,47
Fonte: 2.500.00000000
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:
I – R$ 123.262,47 (cento e vinte e três mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos;
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei Ordinária, observada a previsão do Artigo 43, incisos, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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