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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário do município de Tapurah, estado de Mato Grosso ao Sr. Ondanir Bortolini
native_id422

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-14 Proposição arquivada Arquivado - Aprovado na sessão do dia 13/06/2022
2022-06-14 Aguardando assinatura Encaminhado ao setor competente para emissão de homenagem a ser entregue em data a ser definida ao homenageado.
2022-06-13 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-06-06 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade em 1ª Votação 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-06-03 Aguardando 1ª Votação P
2022-06-03 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável Projeto Decreto Legislativo nº 001/2022
2022-05-24 Proposição distribuída às comissões P
2022-05-23 Proposição apresentada em Plenário P Apresentação e encaminhado a Comissão de Justiça e Redação para emissão de Parecer
2022-05-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-13T19:38:32.469428-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-06-06T19:58:27.259203-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022

Data: 20 de maio de 2.022.



Autor (s): Elizeu Francisco de Oliveira, Aelton Antônio Figueiredo, Elder Gobbi e Jonathan Ramos Medeiros.



SÚMULA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO.





 Art. 1º. Fica concedido TITULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, Estado de Mato Grosso, ao Senhor ONDANIR BORTOLINI, Deputado Estadual do “PSD” no estado de Mato Grosso. 



Art. 2º. A concessão de Titulo de Cidadão Honorário do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso se deve aos relevantes serviços prestados ao município na destinação de recursos e no atendimento das demandas do município.



Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.





















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