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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial até 196.802,40 e dá outras providências.
native_id432

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-09 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1448/2022 e arquivada
2022-06-08 Proposição transformada em lei Proposição sancionada através da Lei nº 1448/2022
2022-06-07 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei 32/2022 para sanção (Prazo Final 29/06/2022)
2022-06-07 Aguardando assinatura Aguardando Assinatura do Autógrafo de Lei 32/2022 - Abertura de Crédito Especial
2022-06-06 Proposição aprovada U Aprovado por Maioria 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 06 Votos Favoráveis 02 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-06-03 Aguardando Votação Única U
2022-06-03 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável Projeto de Lei Ordinária nº 024/2022
2022-06-03 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável Projeto de Lei Ordinária nº 024/2022.
2022-05-24 Proposição distribuída às comissões
2022-05-23 Proposição apresentada em Plenário U Apresentação em plenário e encaminhamento as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamentos para emissão de Parecer.
2022-05-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-07T07:30:04.832753-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 024/2022

de 19 de maio de 2022.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 196.802.40 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e dois reais e quarenta centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:

04 -  Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.001

04.122.0240.20010

Manter as Atividades da Secretaria de Infraestrutura



3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

196.802,40

Fonte: 2.700.0000000

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União



Art. 2º Para atender o créditos citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso:

I – R$ 196.802.40 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e dois reais e quarenta centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.700.0000000– Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União – Exercício Anterior.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.





Carlos Alberto Capeletti

Prefeito Municipal

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