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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaAutoriza a Alteração de destinação de imóvel Urbano localizado no Loteamento Joelma e dá outras providências.
native_id441

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-02 Proposição arquivada Arquivada - Devolução do Projeto de Lei Conforme Requerimento aprovado no dia 29/08/2022.
2022-08-29 Aguardando assinatura Aprovado retirado do projeto de lei 19/2022 conforme solicitação do poder executivo na sessão do dia 29/08/2022.
2022-06-13 Proposição retirada da Ordem do Dia Pedido de Vista pelo Vereador Cleomar Eterno de Campos (Prazo de 10 dias)
2022-06-13 Aguardando 1ª Votação P
2022-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-06-10 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável.
2022-06-07 Proposição distribuída às comissões
2022-06-03 Proposição apresentada em Plenário Apresentação em Plenário na Sessão do dia 06/06/2022 para posterior envio as Comissões Pertinentes.
2022-06-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

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texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19,

DE 02 DE MAIO DE 2022.



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica, propõe a edição da seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a destinação de imóvel urbano localizado no Loteamento Joelma, matrícula 8.626 CRI Tapurah, de Área Verde em Área de uso Institucional.



Parágrafo único. O imóvel citado no caput: Matrícula 8.626 - Lote urbano reservado para Área Verde, da quadra 05, situado na Rua das Hortências, do Loteamento Joelma, no município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, com área de 11.502,70m², com os seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 70,04 metros, confrontando com o Lote 01-A; SUL: medindo 70,00 metros, confrontando com a Avenida das Orquídeas; LESTE: medindo 165,53 metros, confrontando com a Rua das Hortências; OESTE: medindo 163,12 metros, confrontando com a Rua das Violetas.



Art. 2º A alteração de destinação prevista no artigo 1º desta lei têm por objetivo viabilizar a construção da nova sede da Delegacia de Polícia Civil na comarca de Tapurah-MT.



Art. 3º Para fins de compensação ambiental, fica afetada como Área Verde correspondente a 11.502,70m² (onze mil, quinhentos e dois metros e setenta centímetros quadrados) ou área superior, no Lote RURAL denominado B, situado no Projeto de Colonização Tapurah I, objeto da matrícula 2.073 do Cartório de Registro de Imóveis de Tapurah, em substituição à área de que trata o art. 1º desta Lei, em conformidade com o parecer técnico expedido pela Coordenadoria de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal de Infraestrutura Meio Ambiente e Serviços Públicos do Município de Tapurah.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.







CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal

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