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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/2022
Data 26 de maio de 2022
AUTOR:- Elder Gobbi
Reconhece o risco da atividade dos Caçadores, Atiradores Esportivos e Colecionadores – CAC`s no município de Tapurah/MT e dá outras providências.
Art. 1º. Fica reconhecido no município de Tapurah/MT; a efetiva necessidade por exercício da atividade de risco e ameaça a integridade física dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores – CAC`s para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal 10.826 de 22 de dezembro de 2002.
Art. 2º Fica instituído no município de Tapurah o dia dos colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC`s a ser comemorado no dia 09 de junho.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de maio de 2022.
Elder Gobbi
Vereador - PSD
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