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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação R$ 1.247.030,51 e dá outras providências.
native_id453

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Proposição arquivada Proposição sancionada através da Lei nº 1452/2022 e arquivada
2022-06-22 Proposição transformada em lei Proposição sancionada através da Lei nº 1452/2022
2022-06-21 Aguardando sanção governamental P Encaminhado Autógrafo de Lei 36/2022 para Sanção Governamental (Prazo Final 12/07/2022)
2022-06-21 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de Lei 36/2022.
2022-06-20 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-06-14 Aguardando 2ª Votação S
2022-06-13 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-06-13 Aguardando 1ª Votação P
2022-06-10 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável
2022-06-10 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável
2022-06-07 Proposição distribuída às comissões
2022-06-06 Proposição apresentada em Plenário
2022-06-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-21T07:26:06.619261-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-06-13T20:14:03.756808-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 27/2022

de 03 de junho de 2022.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 1.247.030,51 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, cento e trinta reais e cinquenta e um centavos).

Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando as seguintes dotações orçamentárias:

04.00

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.002

Departamento de Infraestruturas, Engenharia e Projetos

25.752.0233.10019

Implantar Sistema de Energia Solar	

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.247.030,51

Fonte de Recurso - 1.7.04.000.901 - Transf. Rec. União Cessão Onerosa - Pré-Sal (Lei 13885/2019)



Art. 2º Para atender os créditos citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso:

I – R$ 1.247.030,51 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, cento e trinta reais e cinquenta e um centavos), oriundos de transferência da apurado no exercício de 2022 da fonte de recurso: 1.704.0000901– Transf. Rec. União Cessão Onerosa - Pré-Sal (Lei 13885/2019).

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.



Carlos Alberto Capeletti

Prefeito Municipal

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