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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaAutoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar até R$ 600.000,00 e dá outras providências.
native_id463

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-28 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1453/2022 e arquivada
2022-06-28 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1453/2022
2022-06-28 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei 39/2022 para Sanção (Prazo - 20/07/2022)
2022-06-28 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 39/2022 - Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
2022-06-27 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade (2° Turno) 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-06-27 Aguardando 2ª Votação S
2022-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-06-20 Proposição aprovada P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-06-17 Aguardando 1ª Votação P
2022-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-06-17 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável
2022-06-17 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável
2022-06-14 Proposição distribuída às comissões
2022-06-13 Proposição apresentada em Plenário P
2022-06-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T20:40:40.517412-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-06-21T07:29:54.487165-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 029/2022

de 10 de junho de 2022.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fontes de recurso:

04 -  Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.002

26.782.0233.10036

Aquisição de Maquinário



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

 600.000,00

Fonte: 1.700.0000000

Outros Convênios da União



Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes recursos:

I – R$394.740,00 (trezentos e noventa e quatro mil e setecentos e quarenta reais), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente do convênio plataforma + Brasil nº 910614/2021 da fonte de recurso: 1.700.0000000 – Outros Convênios da União.

II – 205.260,00 (duzentos e cinco mil, duzentos e sessenta reais), oriundos de anulação parcial e/ou total da dotação mencionada abaixo, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964:

04 -  Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.003

17.512.0234.10015

Construção de Reservatório de Água



4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

205.260,00

Fonte: 1.700.00000000

Outros Convênios da União



Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.





Carlos Alberto Capeletti

Prefeito Municipal

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