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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 029/2022
de 10 de junho de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fontes de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002
26.782.0233.10036
Aquisição de Maquinário
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
600.000,00
Fonte: 1.700.0000000
Outros Convênios da União
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes recursos:
I – R$394.740,00 (trezentos e noventa e quatro mil e setecentos e quarenta reais), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente do convênio plataforma + Brasil nº 910614/2021 da fonte de recurso: 1.700.0000000 – Outros Convênios da União.
II – 205.260,00 (duzentos e cinco mil, duzentos e sessenta reais), oriundos de anulação parcial e/ou total da dotação mencionada abaixo, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.003
17.512.0234.10015
Construção de Reservatório de Água
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
205.260,00
Fonte: 1.700.00000000
Outros Convênios da União
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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