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Emenda Modificativa n° 03 ao projeto de Lei n° 26/2022 – LDO 2023 e dá outras providências.
AUTOR (ES): Comissão de Justiça e Redação.
Art. 1º. Altera o §2° e caput do art. 16 do projeto de lei 26/2022, passando a ter a seguinte redação:
Art.16. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, a realizar transposições, remanejamentos ou transferências de uma categoria para outra ou de um órgão para outro incluindo Fontes de Recursos, observando-se ainda o preconizado no artigo 42 e no inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, com limite de até 20% (vinte por cento) da Lei Orçamentária para 2023, em obediência aos incisos V e VI do artigo 167, da Constituição Federal;
(...)
§2°. Ficam excluídos do limite fixado no caput do art. 16 desta lei, os créditos previstos no §1° deste artigo.
Art. 2°. As demais disposições do projeto de Lei 26/2022 permanecem inalteradas.
Art. 3°. Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sexto dia do mês de julho de dois mil e vinte e dois.
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Jonathan Ramos Medeiros Diego Rafael Grendene
Presidente Secretário
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Elder Gobbi
Membro
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