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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação até o valor de R$ 600.000,00 e dá outras providências
native_id489

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-03 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1463/2022 e arquivada
2022-08-02 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1463/2022
2022-08-02 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção (Prazo 23/08/2022)
2022-08-02 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 49/2022
2022-08-01 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-07-29 Aguardando 2ª Votação S
2022-07-28 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-07-28 Aguardando 1ª Votação P
2022-07-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-07-26 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 038/2022
2022-07-25 Proposição distribuída às comissões P
2022-07-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-01T19:23:37.914948-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-07-28T19:23:57.153536-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 038/2022

de 20 de julho de 2022.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:

06 - Secretaria Municipal de Assistência Social

06.001

08.122.0220.10040

Aquisição de Bens Moveis para a Assistência Social



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

600.000,00

Fonte: 1660000800

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS



Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:

I – R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), oriundos de Previsão de Excesso de Arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1º, do Art. 43 da lei Federal 4.320/1964, mais especificamente de emenda parlamentar n° 202281000306 - Fonte de recurso: 16600000800 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei Ordinária, observada a previsão do Artigo 43, incisos, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.







Carlos Alberto Capeletti

Prefeito Municipal

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