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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 038/2022
de 20 de julho de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001
08.122.0220.10040
Aquisição de Bens Moveis para a Assistência Social
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
600.000,00
Fonte: 1660000800
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:
I – R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), oriundos de Previsão de Excesso de Arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1º, do Art. 43 da lei Federal 4.320/1964, mais especificamente de emenda parlamentar n° 202281000306 - Fonte de recurso: 16600000800 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei Ordinária, observada a previsão do Artigo 43, incisos, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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