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materia nº 5/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaAltera dispositivos do Projeto de Lei Complementar 11/2022 - Adequação do cargo de Técnico em Multimeios Didáticos e suas atribuições, bem como manutenção incremento salarial de deslocamento aos motoristas do transporte escolar e outras providências.
native_id501

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-19 Proposição arquivada Arquivado - Encaminhado alterações aprovadas para inclusão no autógrafo de lei.
2022-08-19 Aguardando assinatura Encaminhado ao setor de revisão para inclusão ao Autógrafo de Lei decorrente do projeto de lei complementar 11/2022.
2022-08-19 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-08-18 Aguardando Votação Única U
2022-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-08-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2022-08-08 Proposição retirada da Ordem do Dia U
2022-08-05 Aguardando Votação Única U
2022-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-08-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-19T08:48:00.411179-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

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Emenda Aditiva e Modificativa n° 05 ao projeto de Lei Complementar n° 11/2022 – Reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação – Revoga Lei Complementar 29/2011



AUTOR (ES): Aelton Antônio Figueiredo; Cleomar Eterno de Campos; Daise Martins de Souza; Diego Rafael Grendene; Elder Gobbi; Elizeu Francisco de Oliveira; Jonathan Ramos Medeiros; Leandro Frizzo Marcio Araújo de Macedo.





Art. 1º.  Altera o §4° e inclui o §5° ao art. 32 e art. 54 do projeto de complementar 11/2022, passando a ter a seguinte redação:

Art. 32. Ao Profissional da Educação Pública Municipal, que precisar deslocar-se da sede do município para as escolas do interior, cuja atribuição for em unidade escolar do campo, terá garantido o transporte e a alimentação à custa do município.

..........

...........

§4º. As disposições do parágrafo anterior não se aplicam aos diretores, coordenadores escolares e motoristas do transporte escolar que receberem gratificação nos termos do §5°.

§ 5º.  Os motoristas do transporte escolar, cujos ônibus/veículos pernoitem fora da sede do município, em local previamente definido pela Secretaria, e conforme a quilometragem percorrida diariamente, terão um incremento em cima do salário base, em sua classe e nível, que não se incorporará para nenhum efeito ao respectivo vencimento: 

I –  de 25 até 50 km: 20%.

II –  de 51 a 75 km : 25%.

III –  de 76 a 100 km: 30%.

IV –  de 101 a 125 km: 35%.

V –  de 126 a 150 km: 40%.



Art. 2º.  Altera o §1° do art. 10 do projeto de complementar 11/2022, passando a ter a seguinte redação:

Art. 10. (...)

§1º. Entende-se por hora-atividade aquelas destinadas a preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da unidade escolar, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, assim podendo trabalhar até 2 horas com à recuperação paralela de alunos de acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar, devendo ser realizada fora do período de atividades de regência do professor e com o acompanhamento do Coordenador Pedagógico.

Art. 3º.  Altera o §4° e caput do art. 25 do projeto de complementar 11/2022, passando a ter a seguinte redação:

Art. 25. O sistema remuneratório dos Cargos que compõe os grupos ocupacionais previsto nesta lei é estabelecido através de vencimento fixado em parcela única mensal, e será revisto anualmente no mês de dezembro e aplicado em janeiro (art. 48, LC 15/2009), nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, por meio da incidência de índice a ser definido pela administração municipal.

(...)

§4° Para revisão geral anual dos Professores da Educação Básica do município de Tapurah vinculado a esta Lei Complementar, o município poderá aplicar índice diferente do disposto no caput do art. 25, quando o gasto de folha de pagamento dos profissionais da educação básica estiver superior ao limite de 60% da Receita da Educação do Município.



Art. 4º.  Altera o art. 53, art. 54 e seus incisos do projeto de complementar 11/2022, passando a ter a seguinte redação:

Art. 53. Os Profissionais da Educação Pública Básica vinculados a esta lei que tiverem direito adquirido referente a Licença Prêmio previsto na Lei Complementar nº 15/2009, terão seus direitos assegurados, podendo assim solicitar junto ao Departamento de Recursos Humanos a indenização em pecúnia ou o gozo da licença prêmio.

Art. 54. Através das disposições previstas nesta lei complementar tiveram alterações em face a melhor organização administrativa, passam a vigorar conforme abaixo:

O cargo de Apoio Educacional Manutenção da Infraestrutura, passa ser denominado de Auxiliar de Limpeza.

O cargo de Apoio Educacional Transporte, passa ser denominado de Motorista de transporte escolar e Motorista de veículos leves.



Art. 5°. Altera os anexos I, IV, V, VI e VII do projeto de lei conforme anexo único dessa emenda. 

Art. 6°. As demais disposições do projeto de Lei Complementar 11/2022 permanecem inalteradas. 

Art. 7°. Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário. 

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.



ANEXO I

TABELA DE CARGOS EFETIVOS

............

....................

GRUPO OCUPACIONAL:

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO (PNM)

Sigla

Vencimento Inicial em Reais (R$)

Cargo

Carga horária semanal

Vagas

PNM

R$ 2.484,40

Técnico em Multimeios Didáticos

40 horas

03

PNM

R$ 2.484,40

Técnico Escolar

40 horas

04

PNM

R$ 2.484,40

Assistente de Biblioteca

40 horas

01

PNM

R$ 2.290,32

Técnico de Desenvolvimento Infantil – Magistério Pró-infantil

30 horas

20

PNM

R$ 1.879,05

Técnico de Desenvolvimento Infantil – Nível Médio

30 horas

20

PNM

R$ 2.290,32

Monitor de Transporte Escolar

40 horas

05

TOTAL DE VAGAS

53



GRUPO OCUPACIONAL:

PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL (PAE):

Sigla

Vencimento Inicial em Reais (R$)

Cargo

Carga horária semanal

Vagas

PAE

R$ 2.484,40

Motorista de transporte escolar

40 horas

20

PAE

R$ 2.484,40

Motorista de Veículos Leves

40 horas

02

PAE

R$ 1.532,44

Vigia

40 horas

15

PAE

R$ 1.417,27

Nutrição Escolar

30 horas

30

PAE

R$ 1.417,27

Auxiliar de limpeza

30 horas

40

TOTAL DE VAGAS

107



ANEXO IV

TABELA DE PROMOÇÃO HORIZONTAL

.......

.......

GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO (PNM)

Cargos: Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico Escolar, Assistente de Biblioteca, Monitor de Transporte Escolar.



CLASSES

A

B

C

D

COIFICIENTE

Vencimento Inicial

10%

25%

40%

REQUISITOS

Habilitação em Curso em nível médio completo.

Requisito da Classe A, mais curso de profissionaliza-ção específica (Profuncionário)

Requisito da Classe B, mais habilitação específica de grau superior em nível de graduação correlacionada com a área de atuação.

Requisito da Classe C, mais curso de pós-graduação ou especialização na área de atuação do cargo.



.......

.........

GRUPO OCUPACIONAL: 

PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL (PAE)

Cargos: Motorista de Transporte Escolar, Motorista de Veículos Leves e Vigia.



CLASSES

A

B

C

PERCENTUAL

Vencimento Inicial

10%

35%

REQUISITOS

Habilitação em Curso de nível Fundamental completo mais curso de Transporte Escolar (apenas para motorista de transporte escolar)

Requisito da Classe A, mais Ensino Médio Completo.

Requisito da Classe B, mais Ensino Médio Completo, mais cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional com profissionalização específica na área de atuação do cargo. (Profuncionário)



Cargos: Nutrição Escolar e Auxiliar de Limpeza

CLASSES

A

B

C

PERCENTUAL

Vencimento Inicial

27%

40%

REQUISITOS

Habilitação em Curso de nível Fundamental completo.

Requisito da Classe A, mais Ensino Médio Completo.

Requisito da Classe B, mais Ensino Médio Completo, mais cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional com profissionalização específica na área de atuação do cargo. (Profuncionário)



ANEXO V

TABELA DE PROGRESSÃO VERTICAL

Cargos: Técnico em Desenvolvimento Infantil (nível médio), Técnico em Desenvolvimento Infantil (Magistério e Pró infantil), Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico Escolar, Assistente de biblioteca, Motorista de Transporte Escolar, Motorista de Veículos Leves, Vigia, Merendeira e Auxiliar de Limpeza.

NÍVEIS DE PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO

TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO

NÍVEL

COIFICIENTE APLICÁVEL SOBRE O VENCIMENTO INICIAL

00 a 03 anos

I 

Vencimento Inicial

03 a 06 anos

II

4%

06 a 09 anos

III

8,5%

09 a 12 anos

IV

13,5%

12 a 15 anos

V 

19%

15 a 18 anos

VI

25%

18 a 21 anos

VII

32%

21 a 24 anos

VIII

41%

24 a 27 anos

IX

50%

27 a 30 anos

X

53%

30 a 33 anos

XI

56%

33 a 36 anos

XII

59%







ANEXO VI

TABELA DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA

Cargo: TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS / TÉCNICO ESCOLAR / ASSISTENTE DE BIBLIOTECA 

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

R$ 2.484,40

Vencimento Inicial

10%

25%

40%

01

00 a 03 anos

0%

 R$       2.484,40 

 R$     2.732,84 

 R$   3.105,50 

 R$      3.478,16 

02

03 a 06 anos

4%

 R$       2.583,78 

 R$     2.842,15 

 R$   3.229,72 

 R$      3.617,29 

03

06 a 09 anos

8,5%

 R$       2.695,57 

 R$     2.965,13 

 R$   3.369,47 

 R$      3.773,80 

04

09 a 12 anos

13,5%

 R$       2.819,79 

 R$     3.101,77 

 R$   3.524,74 

 R$      3.947,71 

05

12 a 15 anos

19%

 R$       2.956,44 

 R$     3.252,08 

 R$   3.695,55 

 R$      4.139,01 

06

15 a 18 anos

25%

 R$       3.105,50 

 R$     3.416,05 

 R$   3.881,88 

 R$      4.347,70 

07

18 a 21 anos

32%

 R$       3.279,41 

 R$     3.607,35 

 R$   4.099,26 

 R$      4.591,17 

08

21 a 24 anos

41%

 R$       3.503,00 

 R$     3.853,30 

 R$   4.378,76 

 R$      4.904,21 

09

24 a 27 anos

50%

 R$       3.726,60 

 R$     4.099,26 

 R$   4.658,25 

 R$      5.217,24 

10

27 a 30 anos

53%

 R$       3.801,13 

 R$     4.181,25 

 R$   4.751,42 

 R$      5.321,58 

11

30 a 33 anos

56%

 R$       3.875,66 

 R$     4.263,23 

 R$   4.844,58 

 R$      5.425,93 

12

33 a 36 anos

59%

 R$       3.950,20 

 R$     4.345,22 

 R$   4.937,75 

 R$      5.530,27 



Cargo: NUTRIÇÃO ESCOLAR E AUXILIAR DE LIMPEZA



NÍVEL

CLASSE

A

B

C



R$ 1.417,27

Vencimento Inicial

10%

35%



01

00 a 03 anos

0%

 R$       1.417,27 

 R$     1.558,98 

 R$   1.913,29 



02

03 a 06 anos

4%

 R$       1.473,96 

 R$     1.621,35 

 R$   1.987,82 



03

06 a 09 anos

8,5%

 R$       1.537,74 

 R$     1.691,50 

 R$   2.075,92 



04

09 a 12 anos

13,5%

 R$       1.608,60 

 R$     1.769,46 

 R$   2.171,58 



05

12 a 15 anos

19%

 R$       1.686,55 

 R$     1.855,19 

 R$   2.276,83 



06

15 a 18 anos

25%

 R$       1.771,59 

 R$     1.948,74 

 R$   2.391,61 



07

18 a 21 anos

32%

 R$       1.870,80 

 R$     2.057,85 

 R$   2.525,58 



08

21 a 24 anos

41%

 R$       1.998,35 

 R$     2.198,17 

 R$   2.697,77 



09

24 a 27 anos

50%

 R$       2.125,91 

 R$     2.338,46 

 R$   2.869,97 



10

27 a 30 anos

53%

 R$       2.168,42 

 R$     2.385,23 

 R$   2.927,37 



11

30 a 33 anos

56%

 R$       2.210,94 

 R$     2.432,03 

 R$   2.984,77 



12

33 a 36 anos

59%

 R$       2.253,46 

 R$     2.478,79 

 R$   3.042,17 







ANEXO VII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS



1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO (PNM)

2. TÍTULO DO CARGO: Técnico em Multimeios Didáticos.

3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte,Lazer e Cultura.

4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:

4.1. Idade: Mínima de 18 anos.

4.2. Instrução: Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Técnico de Nível Médio de acordo com a área de atuação.

4.3. Outros requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos por meio de prática de serviço. Conhecimento de informática em instalação, configuração e remoção de “softwares” e instalação, substituição, remoção e manutenção de “hardwares” em geral, suficientes para o bom desempenho das atribuições. Conhecimento intermediário de informática quanto a editor de textos, planilhas eletrônicas, digitalização, impressão e cópia de documentos, envio e recepção de e-mail e internet.

5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

5.2. Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:

Exerce atividades de apoio a unidade administrativa da secretaria e das unidades escolares, realizando serviços relacionados a departamento de informática destas, realizando manutenção corretiva, adaptativa, podendo inclusive promover cursos e treinamentos aos operadores.



7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:

Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; 

Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos;

Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias; notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida; 

Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; 

Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;

Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;

Auxiliar na execução de planos de manutenção dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;

Organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos e equipamentos de informática e multimídia, como: computadores, notebooks, tablets, fotocopiadora, scanners, impressoras, projetor de slides, aparelhos de televisão, entre outros; 

Auxiliar nas configurações, consertos, formatações, organização de rede das escolas, possibilitar o acesso à internet, auxiliando tanto no operacional da Secretaria, bem como nas Unidades Educacionais e de qualquer prédio ou ambiente que seja de responsabilidade da Secretaria; 

Exercer atividades orientativa aos alunos das Unidades Educacionais na utilização de programas, organizações de laboratório de informática, atuando ainda na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciência;

Participar de programas de treinamentos, cursos de formação, encontros, seminários e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento da função, quando convocado;

Realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.





1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL (PAE)



2. TÍTULO DO CARGO: Nutrição Escolar.



............

...........





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