Emenda Aditiva e Modificativa n° 05 ao projeto de Lei Complementar n° 11/2022 – Reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação – Revoga Lei Complementar 29/2011
AUTOR (ES): Aelton Antônio Figueiredo; Cleomar Eterno de Campos; Daise Martins de Souza; Diego Rafael Grendene; Elder Gobbi; Elizeu Francisco de Oliveira; Jonathan Ramos Medeiros; Leandro Frizzo Marcio Araújo de Macedo.
Art. 1º. Altera o §4° e inclui o §5° ao art. 32 e art. 54 do projeto de complementar 11/2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 32. Ao Profissional da Educação Pública Municipal, que precisar deslocar-se da sede do município para as escolas do interior, cuja atribuição for em unidade escolar do campo, terá garantido o transporte e a alimentação à custa do município.
..........
...........
§4º. As disposições do parágrafo anterior não se aplicam aos diretores, coordenadores escolares e motoristas do transporte escolar que receberem gratificação nos termos do §5°.
§ 5º. Os motoristas do transporte escolar, cujos ônibus/veículos pernoitem fora da sede do município, em local previamente definido pela Secretaria, e conforme a quilometragem percorrida diariamente, terão um incremento em cima do salário base, em sua classe e nível, que não se incorporará para nenhum efeito ao respectivo vencimento:
I – de 25 até 50 km: 20%.
II – de 51 a 75 km : 25%.
III – de 76 a 100 km: 30%.
IV – de 101 a 125 km: 35%.
V – de 126 a 150 km: 40%.
Art. 2º. Altera o §1° do art. 10 do projeto de complementar 11/2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 10. (...)
§1º. Entende-se por hora-atividade aquelas destinadas a preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da unidade escolar, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, assim podendo trabalhar até 2 horas com à recuperação paralela de alunos de acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar, devendo ser realizada fora do período de atividades de regência do professor e com o acompanhamento do Coordenador Pedagógico.
Art. 3º. Altera o §4° e caput do art. 25 do projeto de complementar 11/2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 25. O sistema remuneratório dos Cargos que compõe os grupos ocupacionais previsto nesta lei é estabelecido através de vencimento fixado em parcela única mensal, e será revisto anualmente no mês de dezembro e aplicado em janeiro (art. 48, LC 15/2009), nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, por meio da incidência de índice a ser definido pela administração municipal.
(...)
§4° Para revisão geral anual dos Professores da Educação Básica do município de Tapurah vinculado a esta Lei Complementar, o município poderá aplicar índice diferente do disposto no caput do art. 25, quando o gasto de folha de pagamento dos profissionais da educação básica estiver superior ao limite de 60% da Receita da Educação do Município.
Art. 4º. Altera o art. 53, art. 54 e seus incisos do projeto de complementar 11/2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 53. Os Profissionais da Educação Pública Básica vinculados a esta lei que tiverem direito adquirido referente a Licença Prêmio previsto na Lei Complementar nº 15/2009, terão seus direitos assegurados, podendo assim solicitar junto ao Departamento de Recursos Humanos a indenização em pecúnia ou o gozo da licença prêmio.
Art. 54. Através das disposições previstas nesta lei complementar tiveram alterações em face a melhor organização administrativa, passam a vigorar conforme abaixo:
O cargo de Apoio Educacional Manutenção da Infraestrutura, passa ser denominado de Auxiliar de Limpeza.
O cargo de Apoio Educacional Transporte, passa ser denominado de Motorista de transporte escolar e Motorista de veículos leves.
Art. 5°. Altera os anexos I, IV, V, VI e VII do projeto de lei conforme anexo único dessa emenda.
Art. 6°. As demais disposições do projeto de Lei Complementar 11/2022 permanecem inalteradas.
Art. 7°. Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
ANEXO I
TABELA DE CARGOS EFETIVOS
............
....................
GRUPO OCUPACIONAL:
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO (PNM)
Sigla
Vencimento Inicial em Reais (R$)
Cargo
Carga horária semanal
Vagas
PNM
R$ 2.484,40
Técnico em Multimeios Didáticos
40 horas
03
PNM
R$ 2.484,40
Técnico Escolar
40 horas
04
PNM
R$ 2.484,40
Assistente de Biblioteca
40 horas
01
PNM
R$ 2.290,32
Técnico de Desenvolvimento Infantil – Magistério Pró-infantil
30 horas
20
PNM
R$ 1.879,05
Técnico de Desenvolvimento Infantil – Nível Médio
30 horas
20
PNM
R$ 2.290,32
Monitor de Transporte Escolar
40 horas
05
TOTAL DE VAGAS
53
GRUPO OCUPACIONAL:
PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL (PAE):
Sigla
Vencimento Inicial em Reais (R$)
Cargo
Carga horária semanal
Vagas
PAE
R$ 2.484,40
Motorista de transporte escolar
40 horas
20
PAE
R$ 2.484,40
Motorista de Veículos Leves
40 horas
02
PAE
R$ 1.532,44
Vigia
40 horas
15
PAE
R$ 1.417,27
Nutrição Escolar
30 horas
30
PAE
R$ 1.417,27
Auxiliar de limpeza
30 horas
40
TOTAL DE VAGAS
107
ANEXO IV
TABELA DE PROMOÇÃO HORIZONTAL
.......
.......
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO (PNM)
Cargos: Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico Escolar, Assistente de Biblioteca, Monitor de Transporte Escolar.
CLASSES
A
B
C
D
COIFICIENTE
Vencimento Inicial
10%
25%
40%
REQUISITOS
Habilitação em Curso em nível médio completo.
Requisito da Classe A, mais curso de profissionaliza-ção específica (Profuncionário)
Requisito da Classe B, mais habilitação específica de grau superior em nível de graduação correlacionada com a área de atuação.
Requisito da Classe C, mais curso de pós-graduação ou especialização na área de atuação do cargo.
.......
.........
GRUPO OCUPACIONAL:
PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL (PAE)
Cargos: Motorista de Transporte Escolar, Motorista de Veículos Leves e Vigia.
CLASSES
A
B
C
PERCENTUAL
Vencimento Inicial
10%
35%
REQUISITOS
Habilitação em Curso de nível Fundamental completo mais curso de Transporte Escolar (apenas para motorista de transporte escolar)
Requisito da Classe A, mais Ensino Médio Completo.
Requisito da Classe B, mais Ensino Médio Completo, mais cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional com profissionalização específica na área de atuação do cargo. (Profuncionário)
Cargos: Nutrição Escolar e Auxiliar de Limpeza
CLASSES
A
B
C
PERCENTUAL
Vencimento Inicial
27%
40%
REQUISITOS
Habilitação em Curso de nível Fundamental completo.
Requisito da Classe A, mais Ensino Médio Completo.
Requisito da Classe B, mais Ensino Médio Completo, mais cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional com profissionalização específica na área de atuação do cargo. (Profuncionário)
ANEXO V
TABELA DE PROGRESSÃO VERTICAL
Cargos: Técnico em Desenvolvimento Infantil (nível médio), Técnico em Desenvolvimento Infantil (Magistério e Pró infantil), Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico Escolar, Assistente de biblioteca, Motorista de Transporte Escolar, Motorista de Veículos Leves, Vigia, Merendeira e Auxiliar de Limpeza.
NÍVEIS DE PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO
NÍVEL
COIFICIENTE APLICÁVEL SOBRE O VENCIMENTO INICIAL
00 a 03 anos
I
Vencimento Inicial
03 a 06 anos
II
4%
06 a 09 anos
III
8,5%
09 a 12 anos
IV
13,5%
12 a 15 anos
V
19%
15 a 18 anos
VI
25%
18 a 21 anos
VII
32%
21 a 24 anos
VIII
41%
24 a 27 anos
IX
50%
27 a 30 anos
X
53%
30 a 33 anos
XI
56%
33 a 36 anos
XII
59%
ANEXO VI
TABELA DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
Cargo: TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS / TÉCNICO ESCOLAR / ASSISTENTE DE BIBLIOTECA
NÍVEL
CLASSE
A
B
C
D
R$ 2.484,40
Vencimento Inicial
10%
25%
40%
01
00 a 03 anos
0%
R$ 2.484,40
R$ 2.732,84
R$ 3.105,50
R$ 3.478,16
02
03 a 06 anos
4%
R$ 2.583,78
R$ 2.842,15
R$ 3.229,72
R$ 3.617,29
03
06 a 09 anos
8,5%
R$ 2.695,57
R$ 2.965,13
R$ 3.369,47
R$ 3.773,80
04
09 a 12 anos
13,5%
R$ 2.819,79
R$ 3.101,77
R$ 3.524,74
R$ 3.947,71
05
12 a 15 anos
19%
R$ 2.956,44
R$ 3.252,08
R$ 3.695,55
R$ 4.139,01
06
15 a 18 anos
25%
R$ 3.105,50
R$ 3.416,05
R$ 3.881,88
R$ 4.347,70
07
18 a 21 anos
32%
R$ 3.279,41
R$ 3.607,35
R$ 4.099,26
R$ 4.591,17
08
21 a 24 anos
41%
R$ 3.503,00
R$ 3.853,30
R$ 4.378,76
R$ 4.904,21
09
24 a 27 anos
50%
R$ 3.726,60
R$ 4.099,26
R$ 4.658,25
R$ 5.217,24
10
27 a 30 anos
53%
R$ 3.801,13
R$ 4.181,25
R$ 4.751,42
R$ 5.321,58
11
30 a 33 anos
56%
R$ 3.875,66
R$ 4.263,23
R$ 4.844,58
R$ 5.425,93
12
33 a 36 anos
59%
R$ 3.950,20
R$ 4.345,22
R$ 4.937,75
R$ 5.530,27
Cargo: NUTRIÇÃO ESCOLAR E AUXILIAR DE LIMPEZA
NÍVEL
CLASSE
A
B
C
R$ 1.417,27
Vencimento Inicial
10%
35%
01
00 a 03 anos
0%
R$ 1.417,27
R$ 1.558,98
R$ 1.913,29
02
03 a 06 anos
4%
R$ 1.473,96
R$ 1.621,35
R$ 1.987,82
03
06 a 09 anos
8,5%
R$ 1.537,74
R$ 1.691,50
R$ 2.075,92
04
09 a 12 anos
13,5%
R$ 1.608,60
R$ 1.769,46
R$ 2.171,58
05
12 a 15 anos
19%
R$ 1.686,55
R$ 1.855,19
R$ 2.276,83
06
15 a 18 anos
25%
R$ 1.771,59
R$ 1.948,74
R$ 2.391,61
07
18 a 21 anos
32%
R$ 1.870,80
R$ 2.057,85
R$ 2.525,58
08
21 a 24 anos
41%
R$ 1.998,35
R$ 2.198,17
R$ 2.697,77
09
24 a 27 anos
50%
R$ 2.125,91
R$ 2.338,46
R$ 2.869,97
10
27 a 30 anos
53%
R$ 2.168,42
R$ 2.385,23
R$ 2.927,37
11
30 a 33 anos
56%
R$ 2.210,94
R$ 2.432,03
R$ 2.984,77
12
33 a 36 anos
59%
R$ 2.253,46
R$ 2.478,79
R$ 3.042,17
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO (PNM)
2. TÍTULO DO CARGO: Técnico em Multimeios Didáticos.
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte,Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Técnico de Nível Médio de acordo com a área de atuação.
4.3. Outros requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos por meio de prática de serviço. Conhecimento de informática em instalação, configuração e remoção de “softwares” e instalação, substituição, remoção e manutenção de “hardwares” em geral, suficientes para o bom desempenho das atribuições. Conhecimento intermediário de informática quanto a editor de textos, planilhas eletrônicas, digitalização, impressão e cópia de documentos, envio e recepção de e-mail e internet.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
5.2. Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Exerce atividades de apoio a unidade administrativa da secretaria e das unidades escolares, realizando serviços relacionados a departamento de informática destas, realizando manutenção corretiva, adaptativa, podendo inclusive promover cursos e treinamentos aos operadores.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;
Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos;
Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias; notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida;
Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;
Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
Auxiliar na execução de planos de manutenção dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;
Organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos e equipamentos de informática e multimídia, como: computadores, notebooks, tablets, fotocopiadora, scanners, impressoras, projetor de slides, aparelhos de televisão, entre outros;
Auxiliar nas configurações, consertos, formatações, organização de rede das escolas, possibilitar o acesso à internet, auxiliando tanto no operacional da Secretaria, bem como nas Unidades Educacionais e de qualquer prédio ou ambiente que seja de responsabilidade da Secretaria;
Exercer atividades orientativa aos alunos das Unidades Educacionais na utilização de programas, organizações de laboratório de informática, atuando ainda na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciência;
Participar de programas de treinamentos, cursos de formação, encontros, seminários e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento da função, quando convocado;
Realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.
1. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL (PAE)
2. TÍTULO DO CARGO: Nutrição Escolar.
............
...........