PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 91/2016 – LEI DE ZONEAMENTO E USO E OCUPAÇAO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado uma nova zona com parâmetros urbanístico ou construtivo e os usos funcionais na Macrozona Urbana Consolidada do município de Tapurah.
Art. 2º O art. 21 da Lei Complementar 91/16, será acrescido do inciso IX, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 21 ...................
............
IX – Zona de Residencial Popular – ZRP;
Art. 3º Fica criado o Art. 25-A contendo o conceito de Zona Residencial Popular – ZRP, tendo a seguinte redação:
“Art. 25-A - A Zona Residencial Popular – ZRP é uma área destinada a habitações de interesse social.
Parágrafo único. Nesta zona, para qualquer tipo de edificação, será necessária estar enquadrada dentro de projetos sociais.
Art. 4º Ficam alteradas a Tabela I do Anexo II e o Mapa de Zoneamento do perímetro urbano do município, passando a ser a tabela e o mapa anexos a esta lei.
Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da LC 91/2016.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao oitavo dia do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito de Tapurah
ANEXO II - TABELA I - PARÂMETROS DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO
USO
OCUPAÇÃO
ZONAS
SIGLA
NÚMERO DE PAVIMENTOS MÁXIMO
TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA
TAXA DE PERMEABILIDADE MÍNIMA
RECUOS MÍNIMOS (***)
ÁREA MÍNIMA LOTES
FRONTAL (m)
LATERAL (m)
TESTADA (m)
ÁREA (m²)
ZONA RESIDENCIAL
ZR 1
3
60%
25%
4,00
Obedecendo limites do Código de Obras
14,00
420,00
ZR 2
6
70%
20%
3,00
12,00
300,00
ZR 3
6
75%
15%
3,00
12,00
250,00
ZR P
2
75%
15%
3,00
10,00
200,00
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
ZCS 01
7
80%
15%
2,00 (*)
10,00
250,00
ZONA CENTRAL
ZC
14
80%
15%
2,00 (*)
16,00
400,00
ZONA INDUSTRIAL
ZI
3
70%
20%
5,00 (**)
2,00
20,00
1000,00
ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO
ZPA
Obedecer legislação pertinente do órgão de aviação
Observar os parâmetros da zona sobreposta
ZONA DE CONTROLE ESPECIAL
ZCE
3
70%
20%
3,00 (**)
1,50 (****)
14,00
420,00
ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
APA
-
-
-
-
-
-
-
(*)
Para os lotes com testada voltada para as Avenidas poderão ser construídos no alinhamento predial somente edificações destinadas a comércio e serviços.
(**)
Para os lotes com testada voltada para Rodovias Federal e Estadual, deverá ser respeitado a faixa de domínio bem como o recuo mínimo de 15,00 metros desde que não haja projeção de via marginal.
(***)
Refere-se ao recuo da edificação a partir do alinhamento do lote. No caso do recuo lateral, quando aplicável, deverá ser considerado em ambos os lados. Além deste recuo deve-se respeitar também a distância estabelecida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal destinada ao passeio público.
(****)
Exceto para edificações residenciais que obedecerão aos limites do Código de Obras.