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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/2022,
De 15 de agosto de 2022.
“INSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO-TFD E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal De Tapurah, Estado De Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o auxílio financeiro para Tratamento Fora do Domicílio – TFD, que consiste no custeio de despesas com alimentação, destinada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Tapurah, que necessitam de tratamento através de sessões de hemodiálise, quimioterapia e radioterapia não disponibilizados neste Município.
Parágrafo Único – O auxílio financeiro para alimentação dos pacientes fora do Município será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mês e serão pagos e/ou transferido ao paciente até o dia 10 de cada mês em curso.
Art. 2º. A Solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas Unidades Assistenciais vinculadas ao SUS e autorizadas pela Secretaria de Saúde.
Art. 3º. O tratamento deverá ser realizado em Unidade Assistencial do SUS (rede própria ou conveniada) mais próxima da residência do paciente, que dispuser de recursos assistenciais.
Art. 4º. É de responsabilidade do Município o deslocamento do paciente no Tratamento Fora do Domicílio.
Art. 5°. As despesas decorrente desta lei serão decorrentes de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 6°. Esta lei poderá, na medida das necessidades ser regulamentada através de decreto executivo.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as qualquer disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 15 de agosto de 2022.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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