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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaInstitui e regulamenta a concessão de Auxílio Alimentação para Tratamento Fora de Domicílio-TFD e da outras providências.
native_id518

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-13 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1470/2022 e arquivada
2022-09-12 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1470/2022
2022-09-06 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei 59/2022 (Prazo 28/09/2022)
2022-09-06 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de Lei 59/2022
2022-09-05 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-09-05 Aguardando Votação Única U
2022-09-02 Parecer da comissão U A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 045/2022
2022-09-02 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 045/2022
2022-08-30 Proposição distribuída às comissões P
2022-08-29 Proposição apresentada em Plenário
2022-08-18 Proposição apresentada em Plenário Apresentação em Plenário na Sessão do dia 29/08/2022.
2022-08-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T20:10:02.280495-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/2022,

De 15 de agosto de 2022.





“INSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA    TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO-TFD E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”





O Excelentíssimo Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal De Tapurah, Estado De Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei:



Art. 1º.  Fica instituído o auxílio financeiro para Tratamento Fora do Domicílio – TFD, que consiste no custeio de despesas com alimentação, destinada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Tapurah, que necessitam de tratamento através de sessões de hemodiálise, quimioterapia e radioterapia não disponibilizados neste Município.



Parágrafo Único – O auxílio financeiro para alimentação  dos pacientes fora do Município será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)           mês e serão pagos e/ou transferido ao paciente até o dia 10 de cada mês em curso.



Art. 2º. A Solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas Unidades Assistenciais vinculadas ao SUS e autorizadas pela Secretaria de Saúde.



Art. 3º. O tratamento deverá ser realizado em Unidade Assistencial do SUS (rede própria ou conveniada) mais próxima da residência do paciente, que dispuser de recursos assistenciais.



Art. 4º. É de responsabilidade do Município o deslocamento do paciente no Tratamento Fora do Domicílio.



Art. 5°. As despesas decorrente desta lei serão decorrentes de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 6°. Esta lei poderá, na medida das necessidades ser regulamentada através de decreto executivo.

Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as qualquer disposição em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 15 de agosto de 2022.







CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal



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