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Emenda Modificativa n° 07 ao projeto de Lei Complementar n° 11/2022 – Reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação – Revoga Lei Complementar 29/2011
AUTOR (ES): Cleomar Eterno de Campos
Art. 1º. Altera os incisos I e II e do art. 22, do projeto de Lei Complementar 11/2022, passando a ter a seguinte redação:
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Art. 22. (....)
Cumprido o estágio probatório, com aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) do total geral dos pontos das avaliações de desempenho no estágio probatório;
Aprovado em processo anual e específico de avaliação de desempenho obrigatoriamente, com média de 60% (sessenta por cento) do total geral dos pontos da avaliação.
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Art. 2°. As demais disposições do projeto de Lei Complementar 11/2022 permanecem inalteradas.
Art. 3°. Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
Justificativa
A presente proposta de emenda visa manter a nota de avaliação para fins de estágio probatório e avaliação anual na mesma meta já existente aos demais servidores como previsto no art. 28, §3° do Estatuto dos Servidores Públicos na Lei Complementar 15/2009.
Trata-se de uma emenda para garantir o princípio da isonomia quanto a avaliação de desempenho e para fins de aprovação em estágio probatório garantindo tratamento isonômico com aplicação de mesma nota mínima de avaliação para aprovação em estágio probatório e avaliação anual de desempenho.
No presente caso a propostas de emenda apresentada ao projeto de lei complementar 11/2022 não ocasionara aumento de despesa para o Poder Executivo e nem se trata de matéria estranha, não havendo vedação na presente propositura.
Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto de lei é essencial.
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