br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 7/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaAltera incisos I e II do art. 22 do Projeto de Lei 11/2022
native_id524

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Proposição arquivada Arquivada - Emenda inclusa na redação do projeto de lei complementar 11/2022.
2022-08-30 Aguardando assinatura Encaminhado ao setor de revisão para inclusão no projeto de lei complementar 11/2022 (Autógrafo de Lei 58/2022)
2022-08-29 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-08-26 Aguardando Votação Única U
2022-08-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T20:01:39.076561-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


Emenda Modificativa n° 07 ao projeto de Lei Complementar n° 11/2022 – Reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação – Revoga Lei Complementar 29/2011



AUTOR (ES): Cleomar Eterno de Campos





Art. 1º.  Altera os incisos I e II e do art. 22, do projeto de Lei Complementar 11/2022, passando a ter a seguinte redação:

 (....)

Art. 22. (....)



Cumprido o estágio probatório, com aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) do total geral dos pontos das avaliações de desempenho no estágio probatório;

Aprovado em processo anual e específico de avaliação de desempenho obrigatoriamente, com média de 60% (sessenta por cento) do total geral dos pontos da avaliação.

.................

.................





Art. 2°. As demais disposições do projeto de Lei Complementar 11/2022 permanecem inalteradas. 

Art. 3°. Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário. 

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.



Justificativa



A presente proposta de emenda visa manter a nota de avaliação para fins de estágio probatório e avaliação anual na mesma meta já existente aos demais servidores como previsto no art. 28, §3° do Estatuto dos Servidores Públicos na Lei Complementar 15/2009.

Trata-se de uma emenda para garantir o princípio da isonomia quanto a avaliação de desempenho e para fins de aprovação em estágio probatório garantindo tratamento isonômico com aplicação de mesma nota mínima de avaliação para aprovação em estágio probatório e avaliação anual de desempenho.

No presente caso a propostas de emenda apresentada ao projeto de lei complementar 11/2022 não ocasionara aumento de despesa para o Poder Executivo e nem se trata de matéria estranha, não havendo vedação na presente propositura.

Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto de lei é essencial.



open original →