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materia nº 8/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaSuprime dispositivos do Projeto de Lei Complementar 11/2022
native_id525

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Proposição arquivada Arquivado - Rejeitada pelo plenário em 29/08/2022.
2022-08-29 Proposição rejeitada pelo Plenário U Rejeitado por Maioria 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 06 Votos Contrários 02 Votos Favoráveis 00 Abstenções
2022-08-26 Aguardando Votação Única U
2022-08-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-30T07:52:16.816204-04:00 Rejeitado 2 6 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Supressiva n° 08 ao projeto de Lei Complementar n° 11/2022 – Reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação – Revoga Lei Complementar 29/2011



AUTOR (ES): Cleomar Eterno de Campos





Art. 1º.     Suprime os art. 51 e 52 do projeto de complementar 11/2022, passando a ter a seguinte redação:



ART. 51. SUPRIMIDO



ART. 52. SUPRIMIDO 



PARÁGRAFO ÚNICO. SUPRIMIDO



Art. 2°. As demais disposições do projeto de Lei Complementar 11/2022 permanecem inalteradas. 

Art. 3°. Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário. 

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.



Justificativa



A presente proposta de emenda visa a retirada dos arts. 51 e 52 do projeto de lei complementar tendo em vista que o ATS para os professores e demais servidores já está regulamentada no Estatuto dos servidores públicos no art. 48 da Lei Complementar 15/2009, devendo ser mantido a questão de manutenção ou retirada no Estatuto dos Servidores Públicos de Tapurah.

No presente caso a propostas de emenda apresentada ao projeto de lei complementar 11/2022 não ocasionara aumento de despesa para o Poder Executivo e nem se trata de matéria estranha, não havendo vedação na presente propositura.

Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto de lei é essencial.



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