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Emenda Supressiva n° 08 ao projeto de Lei Complementar n° 11/2022 – Reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação – Revoga Lei Complementar 29/2011
AUTOR (ES): Cleomar Eterno de Campos
Art. 1º. Suprime os art. 51 e 52 do projeto de complementar 11/2022, passando a ter a seguinte redação:
ART. 51. SUPRIMIDO
ART. 52. SUPRIMIDO
PARÁGRAFO ÚNICO. SUPRIMIDO
Art. 2°. As demais disposições do projeto de Lei Complementar 11/2022 permanecem inalteradas.
Art. 3°. Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
Justificativa
A presente proposta de emenda visa a retirada dos arts. 51 e 52 do projeto de lei complementar tendo em vista que o ATS para os professores e demais servidores já está regulamentada no Estatuto dos servidores públicos no art. 48 da Lei Complementar 15/2009, devendo ser mantido a questão de manutenção ou retirada no Estatuto dos Servidores Públicos de Tapurah.
No presente caso a propostas de emenda apresentada ao projeto de lei complementar 11/2022 não ocasionara aumento de despesa para o Poder Executivo e nem se trata de matéria estranha, não havendo vedação na presente propositura.
Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto de lei é essencial.
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