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materia nº 9/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaAcrescenta o §5° ao art. 25 do Projeto de Lei Complementar 11/2022.
native_id526

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Proposição arquivada Arquivado - Rejeitado pelo plenário na sessão do dia 29/08/2022.
2022-08-29 Proposição rejeitada pelo Plenário U Rejeitado por Maioria 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 06 Votos Contrários 02 Votos Favoráveis 00 Abstenções
2022-08-26 Aguardando Votação Única U
2022-08-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T20:14:20.751206-04:00 Rejeitado 2 6 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Aditiva n° 09 ao projeto de Lei Complementar n° 11/2022 – Reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação – Revoga Lei Complementar 29/2011



AUTOR (ES): Cleomar Eterno de Campos





Art. 1º.  Acrescenta o §5° ao art. 25 do projeto de Lei Complementar 11/2022, passando a ter a seguinte redação:

Art. 25. (....)

.................

.................

§5°. O Município deve dar reajuste ao piso municipal dos Professores previsto no §1° deste artigo com mesmo índice do Piso Nacional do Magistério, exceto nas hipóteses do §4°.



Art. 2°. As demais disposições do projeto de Lei Complementar 11/2022 permanecem inalteradas. 

Art. 3°. Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário. 

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.





JUSTIFICATIVA

A presente proposta de emenda visa incluir o §5° ao art. 25 do projeto de lei para que seja dado o percentual de reajuste ao piso nacional dos profissionais do magistério conforme previsto na Lei Federal 11.738/2008.

Não se trata de um aumento, ademais já uma trava se o município estiver gastando mais do que 60% da receita da educação com folha de pagamento o reajuste poderá ter um índice inferior, assim não estaria obrigado a pagar o índice do piso nacional aos profissionais do magistério tendo em vista o critérios de controle fiscal com a folha de pagamento da Educação de Tapurah.

No presente caso a propostas de emenda apresentada ao projeto de lei complementar 11/2022 não ocasionara aumento de despesa para o Poder Executivo e nem se trata de matéria estranha, não havendo vedação na presente propositura.

Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto de lei é essencial.



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