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Emenda Aditiva n° 09 ao projeto de Lei Complementar n° 11/2022 – Reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação – Revoga Lei Complementar 29/2011
AUTOR (ES): Cleomar Eterno de Campos
Art. 1º. Acrescenta o §5° ao art. 25 do projeto de Lei Complementar 11/2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 25. (....)
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.................
§5°. O Município deve dar reajuste ao piso municipal dos Professores previsto no §1° deste artigo com mesmo índice do Piso Nacional do Magistério, exceto nas hipóteses do §4°.
Art. 2°. As demais disposições do projeto de Lei Complementar 11/2022 permanecem inalteradas.
Art. 3°. Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de emenda visa incluir o §5° ao art. 25 do projeto de lei para que seja dado o percentual de reajuste ao piso nacional dos profissionais do magistério conforme previsto na Lei Federal 11.738/2008.
Não se trata de um aumento, ademais já uma trava se o município estiver gastando mais do que 60% da receita da educação com folha de pagamento o reajuste poderá ter um índice inferior, assim não estaria obrigado a pagar o índice do piso nacional aos profissionais do magistério tendo em vista o critérios de controle fiscal com a folha de pagamento da Educação de Tapurah.
No presente caso a propostas de emenda apresentada ao projeto de lei complementar 11/2022 não ocasionara aumento de despesa para o Poder Executivo e nem se trata de matéria estranha, não havendo vedação na presente propositura.
Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto de lei é essencial.
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