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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaDispõe sobre a proibição do uso da linguagem neutra pelos estabelecimentos públicos de ensino e pela Administração Pública do Município de Tapurah e dá outras providências.
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Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-14 Proposição arquivada
2022-09-13 Proposição distribuída às comissões P
2022-09-13 Aguardando assinatura Parecer Jurídico pela Inconstitucionalidade
2022-09-12 Proposição apresentada em Plenário
2022-09-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N. º 012/2022

De 06 de setembro de 2.022



AUTOR:- Marcelo Leoclides Alves



SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DA LINGUAGEM NEUTRA PELOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINO E PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”





Art. 1° Fica vedado o uso da "linguagem neutra", do "dialeto não binário" ou de qualquer outra que descaracterize o uso da norma culta pelos estabelecimentos municipais de ensino, no âmbito do Município de Tapurah-MT, primando-se pelo emprego e ensino culto e formal da língua portuguesa. 

Parágrafo único: Aos estudantes deve ser assegurado o ensino com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN, com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa - VOLP e com a grafia fixada no Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa.

Art. 2° O disposto no caput do artigo anterior se aplica, ainda, aos documentos oficiais da Administração Pública, a editais de concursos públicos, assim como às ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que percebam verba pública de qualquer natureza, no âmbito do Município de Tapurah ­ MT. 

Art. 3° A violação do disposto no artigo primeiro acarretará sanções às instituições de ensino e aos profissionais da educação que concorrerem para tanto, nos termos da norma reguladora a ser expedida pelo Poder Executivo Municipal. 

Art. 4° A redação de documentos, títulos e editais públicos que descumpra a presente lei poderá ensejar a sua invalidade.

Art. 5° O Poder Executivo editará normas para regulamentar a presente Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Tapurah/MT, aos seis dias do mês de setembro de 2022.



MARCELO LEOCLIDES ALVES

Vereador 





JUSTIFICATIVA



Atualmente existe um forte movimento promovido pelas mídias sociais para que sejam aceitas formas de comunicação diversas das regras existentes, sob o pretexto de inclusão. Entre esses movimentos, está o uso da chamada "linguagem neutra", que se refere àquela que não especifica o sexo/gênero de um indivíduo. 



De acordo com tal linguagem, faz-se a retirada das vogais "a" ou "o", substituindo pela letra "x", ou ainda, pela letra "e", trocando-se, por exemplo, "amigas" por "amigues", "todas" ou "todos" por "todes", de forma a não haver identificação de gênero. 



O pronome neutro, portanto, visa criar uma terceira opção para os pronomes de tratamento, além do feminino e do masculino, sob o pretexto de criar igualdade, quando na verdade, modifica ilicitamente a língua portuguesa, já que está em completo desacordo com a norma culta prevista nas Diretrizes Curriculares Nacional - DCN, no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa - VOLP e com a grafia fixada no Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa.



Ademais, a pretexto de incluir, a linguagem neutra acaba por excluir, já que segrega outros grupos como pessoas com autismo e dislexos, inibindo o processo de entendimento gráfico, além de cegos, os quais passam por longo processo para redescobrir a leitura e acabarão prejudicados, dada a incompatibilidade em pronunciar algarismos sem qualquer padronização ou fonética gramatical. 



Ainda não é uma realidade visível na rede de Ensino Municipal, mas não há o porquê de esperar que seja real para depois tomar providências. Se permitirmos que professores utilizem tal linguagem, a formação dos jovens ficará prejudicada, na medida em que acabarão escrevendo de forma contrária à norma, o que poderá trazer prejuízos futuros em concursos, entrevistas de emprego e em outras oportunidades que exigirão o uso da linguagem correta. 



Da mesma forma, não se pode, eventualmente, permitir que a Administração Pública também se utilize de linguagem inexistente em seus documentos oficiais, assim como em eventos e ações que envolvam dinheiro público. 



Sendo assim, pretendendo zelar pela educação dos cidadãos de Tapurah, e para tal apresentamos o presente projeto de lei para apreciação plenária, em TRAMITAÇÃO NORMAL, contando com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.





MARCELO LEOCLIDES ALVES

Vereador 

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