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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 37.500,04 e dá outras providências.
native_id544

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Proposição arquivada Proposição sancionada pro meio da Lei nº 1476/2022 e arquivada
2022-09-20 Proposição transformada em lei Proposição sancionada pro meio da Lei nº 1476/2022
2022-09-20 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 66/2022 para Sanção Governamental (11/10/2022)
2022-09-20 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 66/2022
2022-09-19 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade - Votação Única 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-09-16 Aguardando Votação U
2022-09-16 Parecer da comissão U A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 051/2022
2022-09-16 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 051/2022
2022-09-13 Proposição distribuída às comissões U
2022-09-12 Proposição apresentada em Plenário U
2022-09-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T20:51:10.246730-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 051/2022

de 09 de setembro de 2022.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 37.500,04 (trinta e sete mil, quinhentos reais e quatro centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:

04 -  Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.001

04.122.0239.20090

Manter as Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento



3.1.71.70.00.00

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

37.500,04

Fonte: 1.500.0000000

Recursos Ordinários	



Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso:

I– R$ 37.500,04 (trinta e sete mil, quinhentos reais e quatro centavos) provenientes da anulação parcial conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária:

04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.002

15.451.0233.10030

Construção de Centro de Eventos

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

37.500,04

Fonte: 1.500.0000000

Recursos Ordinários	



Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.



Carlos Alberto Capeletti

Prefeito Municipal

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