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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 6.837.900,00 e dá outras providências
native_id545

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1477/2022 e arquivada
2022-09-20 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1477/2022
2022-09-20 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 67/2022 para Sanção Governamental (11/10/2022)
2022-09-20 Aguardando assinatura Aguardando Assinatura do Autógrafo de Lei 67/2022
2022-09-19 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade - Votação Única 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-09-16 Aguardando Votação U
2022-09-16 Parecer da comissão U A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 052/2022
2022-09-16 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 052/2022
2022-09-13 Proposição distribuída às comissões U
2022-09-12 Proposição apresentada em Plenário U
2022-09-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T20:56:18.771223-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 052/2022

de 09 de setembro de 2022.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 6.837.900,00 (seis milhões, oitocentos e trinta e sete mil e novecentos reais), suplementando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos:

04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.002

26.782.0233.10036

Aquisição de Maquinário



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

5.237.900,00



3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.600.000,00

  Fonte: 25000000000

Recursos Não Vinculados de Impostos





Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso:

I – R$ 6.837.900,00 (seis milhões, oitocentos e trinta e sete mil e novecentos reais), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021, na respectiva fontes de recursos, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.









Carlos Alberto Capeletti

Prefeito Municipal

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