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materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por superávit até o valor de R$ 12.000,00 e dá outras providências.
native_id546

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1478 e arquivada
2022-09-20 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1478/2022
2022-09-20 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 68/2022 para Sanção Governamental (11/10/2022)
2022-09-20 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 68/2022
2022-09-19 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade - Votação Única 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-09-16 Aguardando Votação U
2022-09-16 Parecer da comissão U A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 053/2022
2022-09-16 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 053/2022
2022-09-13 Proposição distribuída às comissões U
2022-09-12 Proposição apresentada em Plenário U
2022-09-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T21:01:42.397710-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 053/2022

de 09 de setembro de 2022.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial Suplementar por Superávit no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:

08 - Secretaria Municipal de Saúde

08.001

10.471.0251.20160

Auxílio Alimentação Para Tratamento Fora de Domicílio-Tdf



3.3.90.48.00.00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

12.000,00

Fonte: 2.500.10020000

Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde



Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:

I – R$ 12.000,00 (doze mil reais), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.500.10020000 – Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.





Carlos Alberto Capeletti

Prefeito Municipal

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