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materia nº 31/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaINDICA AO EXMO. SR. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, A NECESSIDADE DE INSTITUÍR A LIBERDADE ECONÔMICA NOS MOLDES DA LEI FEDERAL 13.874/2019, BEM COMO ISENTE A TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (ALVARÁ DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO) E TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIADO MUNICIPIO DE TAPURAH.
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DateStatusTurnoTexto
2021-04-30 Proposição arquivada Propositura Sancionada por meio da Lei Complementar 168/2021.

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INDICAÇÃO Nº 031/2021



AUTOR: Aelton Antônio Figueiredo, Elizeu Francisco de Oliveira, Leandro Frizzo, Jonathan Ramos Medeiros, Elder Gobbi, Marcio Araújo de Macedo e Diego Rafael Grendene.



INDICA AO EXMO. SR. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, A NECESSIDADE DE INSTITUÍR A LIBERDADE ECONÔMICA NOS MOLDES DA LEI FEDERAL 13.874/2019, BEM COMO ISENTE A TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (ALVARÁ DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO) E TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIADO MUNICIPIO DE TAPURAH.



Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica Municipal requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a presente indicatória seja encaminhada ao Prefeito Municipal de Tapurah para que apresente projeto de lei instituído a liberdade econômica nos moldes da lei federal 13.874/2019, bem como isente a taxa de fiscalização e funcionamento (Alvará de Instalação e Funcionamento) e taxa de fiscalização da vigilância sanitária, devendo ainda ser encaminhado modelo de projeto de lei para análise.

JUSTIFICATIVA



A presente Indicação tem por objetivo buscar adequar a legislação municipal a Lei Federal 13.874/2019 (Lei Nacional de Liberdade Econômica) quanto a liberdade econômica municipal uma vez que a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007 estabelecem que o processo de registro e legalização de empresas deverá observar osseus dispositivos legais, assim como, atender entre outras premissas, a de integração de procedimentos e garantir a linearidade e a simplificação dos processos, além de permitir maior folego ao pequeno empresário individual – MEI, tendo em vista as dificuldades financeiras para se manter em atividade e no mercado, devendo assim isentar a taxa de alvará de funcionamento, instalação e fiscalização da vigilância sanitária, seguindo modelo de projeto de lei em anexo.

Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 26 dias do mês de março de 2021.  

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