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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaDispõe sobre penalidade disciplinar ao vereador Cleomar Eterno de Campos.
native_id560

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-11 Proposição arquivada Arquivado - Aprovado na sessão do dia 11 de outubro de 2022.
2022-10-11 Aguardando assinatura Encaminhado para Publicação
2022-10-10 Proposição aprovada U Aprovado por Maioria 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 01 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-10-07 Aguardando Votação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-11T08:02:42.416444-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2022

DATA: 06 DE OUTUBRO DE 2022



AUTORES: Jonathan Ramos Medeiros; Daise Martins de Souza; e Diego Rafael Grendene







SÚMULA: DISPÕE SOBRE PENALIDADE DISCIPLINAR AO VEREADOR CLEOMAR ETERNO DE CAMPOS.





Considerando que no dia 06/10/2022 houve aprovação do relatório da Comissão Especial Disciplinar constituída pela Resolução 117/2022 por meio do processo 01/2022;

Considerando que o §3° do art. 54-B do Regimento interno prevê que as conclusões da Comissão Especial serão encaminhadas ao presidente da Câmara por meio de relatório devendo as medidas dispostas no relatórios serem propostas por meio de Projeto de Decreto Legislativo.



RESOLVE



Art. 1º. Aplica-se as seguintes penalidades ao vereador Cleomar Eterno de Campos:

Censura Escrita – por prática de ato atentatório ao decoro parlamentar ao publicar vídeos ofensivos a imagem parlamentar considerando uma ofensa moral aos vereadores;

Suspensão das prerrogativas regimentais pelo prazo de 04 (quatro sessões ordinárias):

O vereador fica suspenso do uso da palavra no expediente da Câmara (Uso da Tribuna) e demais atos durante o pequeno e grande expediente no prazo acima estipulado a contar da publicação da pena.



Art. 2°. Encaminhe-se cópia deste Decreto para arquivamento junto a ficha funcional do vereador Cleomar Eterno de Campos. 

Art. 3°. O Relatório da Comissão faz parte integrantes deste decreto como Anexo Único.

Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 06 dias do mês de outubro de 2022.





Jonathan Ramos Medeiros

Vereador - PSD



Diego Rafael Grenende

Vereador - PDT





Daise Martins de Souza

Vereadora - PSC





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