br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial Suplementar no valor de até R$ 2.189.172,55 por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id562

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-20 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1480/2022 e arquivada
2022-10-19 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1480/2022
2022-10-18 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 69/2022 para Sanção Governamental (10/11/2022)
2022-10-18 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 69/2022
2022-10-17 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade - Votação Única 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-10-14 Aguardando Votação U
2022-10-14 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 056/2022 que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências
2022-10-14 Parecer da comissão Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 056/2022 que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências
2022-10-13 Proposição distribuída às comissões U
2022-10-10 Proposição apresentada em Plenário
2022-10-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-17T20:21:29.908522-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 056/2022

de 07 de outubro de 2022.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 2.189.172,55 (dois milhões cinto e oitenta e nove mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:

04 -  04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

02.002

15.451.0233.10006

Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e Distrital



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

2.189.172.55

Fonte: 1.701.0000000

Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado



Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso:

I – R$ 2.189.172,55 (dois milhões cinto e oitenta e nove mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente do convênio n° 0005/2022 SINFRA - fonte de recurso: 1.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.



Odair Cesar Nunes

Prefeito em Exercício 

open original →