texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 056/2022
de 07 de outubro de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 2.189.172,55 (dois milhões cinto e oitenta e nove mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
04 - 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
02.002
15.451.0233.10006
Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e Distrital
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
2.189.172.55
Fonte: 1.701.0000000
Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso:
I – R$ 2.189.172,55 (dois milhões cinto e oitenta e nove mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente do convênio n° 0005/2022 SINFRA - fonte de recurso: 1.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Odair Cesar Nunes
Prefeito em Exercício
open original →