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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar 87/2016 (Código de Posturas Municipal) e dá outras providências
native_id566

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-25 Proposição arquivada Arquivada - Sanção Lei Complementar 196/2022
2022-11-18 Proposição transformada em lei Sanção - Lei 196/2022
2022-11-08 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao Poder Executivo Para Sanção Governamental (Prazo 30/11/2022)
2022-11-08 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 73/2022
2022-11-07 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-11-04 Aguardando 2ª Votação S
2022-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-10-24 Proposição aprovada P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-10-24 Aguardando 1ª Votação P
2022-10-21 Parecer da comissão P A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 001/2022
2022-10-21 Parecer da comissão P A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 001/2022
2022-10-18 Proposição distribuída às comissões P Distribuído as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamentos
2022-10-17 Proposição apresentada em Plenário P
2022-10-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T19:50:12.079466-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-10-24T19:52:02.523524-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 01/2022

De 11 de outubro de 2.022



AUTORES: Jonathan Ramos Medeiros; Daise Martins de Souza; Diego Rafael Grendene



SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Complementar 87/2016 e dá outras providências.



Art. 1°. Altera o inciso I e §1° do art. 132 do Código de Posturas (Lei Complementar 87/2016 e inclui os §§ 3° e 4° ao referido artigo, passando a ter a seguinte redação: 

Art. 132. (...) 

I - a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo a área urbana e zona de expansão urbana do município de Tapurah-MT.

Excetuam-se da regra prevista neste inciso os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

(...)

§1°. As proibições de que tratam o inciso I e III poderão ser suspensas em dias de regozijo público ou festividade religiosa de caráter tradicional devidamente autorizado pelo Município, bem como eventos realizados no Parque de Exposição e eventos especiais que o Poder Executivo esteja executando ou apoiando. 

(...)

§3° A proibição que trata os incisos I e II estende-se a toda área urbana e zona de expansão urbana do Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

§4°. Os eventos realizados fora da zona urbana e de expansão urbana, previstos em legislação municipal, não precisam cumprir o disposto neste artigo.



Art. 2°. Os demais dispositivos da Lei Complementar 87/2016 permanecem inalterados.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 



Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de outubro de 2022.



MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO n° 01/2022

JUSTIFICATIVA



O Presente Projeto de Lei está sendo apresentado em substituição ao projeto de lei do legislativo 013/2022 tendo em vista que o Código de Posturas ( Lei Complementar 87/2016) no art. 132 prevê proibição de soltura de fogos de artifícios, assim se faz necessário adequação desse dispositivos  para melhorar a legislação quanto a essa proibição, assim devendo ser retirado o projeto inicial para que seja apresentado esse com alterações no código de posturas municipal (Lei Complementar 87/2016).

As adequação são necessárias tendo em vista que a queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada;

Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor;

Os cães que não estão habituados ao barulho ou sons intensos geralmente reagem mal aos fogos de artifício. Alguns cães mostram-se incomodados, mas outros podem mesmo desenvolver fobias e entrar em pânico;

Além de trazerem riscos aos animais, que são reféns do uso dos fogos, estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT, nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos.

Além disso, podemos citar as crianças com necessidades especiais,principalmente as portadoras dos Transtornos do Espectro Autista que não conseguem similar os estouros de fogos de artifícios e entram em crises que podem desencadear gravesproblemas, podendo se machucar ou machucar pessoas próximas devido às alteraçõessensoriais, causada pelo cérebro hiperestimulado. O som mais intenso provoca dor nosautistas.

Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição;

O presente PL não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais.

 O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista. A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara Municipal de vereadores prevista no inciso VIII, do art. 30 da Lei Orgânica. Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a Constituição objetiva estabelecer regras claras sobre a política municipal de gestão e proteção da população. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema importância.

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