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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaAltera Lei Complementar n° 91/2016 - Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Tapurah e dá outras providências.
native_id576

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-25 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 197/2022 e arquivada
2022-11-22 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 197/2022
2022-11-18 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 74/2022 para Sanção governamental (Prazo 09/12/2022)
2022-11-18 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 74/2022.
2022-11-18 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 08 vereadores presentes (voto presidente não computado) 07 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2022-11-17 Aguardando 2ª Votação S
2022-11-07 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade
2022-11-07 Aguardando 1ª Votação P
2022-11-04 Parecer da comissão P A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Terras, emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 015/2022
2022-11-04 Parecer da comissão P A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 015/2022
2022-10-25 Proposição distribuída às comissões P
2022-10-24 Proposição apresentada em Plenário
2022-10-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-18T09:19:33.728104-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2022-11-07T19:53:03.173603-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.





ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 91/2016 – LEI DE ZONEAMENTO E USO E OCUPAÇAO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:





Art. 1º Fica alterado o Mapa de Zoneamento do perímetro urbano do município, passando a ser o mapa anexos a esta lei.



Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da LC 91/2016.



Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.







ODAIR CESAR NUNES

Prefeito de Tapurah em Exercício





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